O Conselho da União Europeia adotou formalmente nesta sexta-feira (24/5) a diretiva relativa due diligence em matéria de sustentabilidade empresarial (Corporate Sustainability Due Diligence Directive, ou CSDDD). Esta é a última etapa do processo de tomada de decisão sobre o tema.
A diretiva adotada introduz obrigações para as grandes empresas no que diz respeito aos impactos adversos das suas atividades nos direitos humanos e na proteção do meio ambiente. Estabelece também responsabilidades associadas a essas obrigações.
As regras não são apenas referentes às operações das companhias, mas também às atividades de suas subsidiárias e de seus parceiros de negócios ao longo da cadeia de atividades.
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Escopo, atividades e responsabilidade civil
A diretiva afetará as empresas com mais de 1.000 trabalhadores e com um volume de negócios superior a € 450 milhões. Os afetados pela legislação terão de implementar um sistema baseado no risco para monitorar, prevenir ou remediar as infrações aos direitos humanos ou os danos ambientais identificados.
Se for identificada uma violação dessas obrigações, as companhias terão de tomar as medidas adequadas para prevenir e mitigar os impactos adversos decorrentes das suas operações próprias, das suas filiais e dos seus parceiros de negócio na cadeia de atividades. As empresas podem ser responsabilizadas pelos danos causados e terão de fornecer indenização integral.
Os afetados pela diretiva também terão que colocar em prática um plano de transição climática alinhado ao Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.
Próximos passos para a norma de sustentabilidade
Com a aprovação nesta sexta-feira, está concluído o processo para adoção do ato legislativo. Após ser assinada pelo presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do conselho, a diretiva será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após sua publicação.
A proposta de diretiva relativa a due diligence em sustentabilidade empresarial havia sido apresentada pela Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao conselho em 23 de fevereiro de 2022. O conselho adotou a sua orientação geral em 1 de dezembro de 2022. Ambos chegaram a um acordo provisório em 14 de dezembro de 2023.
Os Estados-membros têm dois anos para aplicar os regulamentos e procedimentos administrativos para dar cumprimento ao texto.
A diretiva será implementada em partes, em função da dimensão das empresas, seguindo este calendário:
- Três anos, a contar da entrada em vigor da diretiva, para empresas com mais de 5.000 trabalhadores e volume de negócios de € 1,5 bilhão.
- Quatro anos para empresas com mais de 3.000 trabalhadores e volume de negócios de € 900 milhões.
- Cinco anos para empresas com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios de € 450 milhões.
ONGs aplaudem as novas normas europeias
As novas regras criadas pelo CSDDD foram bem recebidas por duas importantes organizações não governamentais que atuam na área de direitos humanos.
Para a Save The Children, as grandes empresas que operam na União Europeia terão que levar em consideração os direitos das crianças quando realizarem processos de due diligence em suas cadeias de suprimentos globais ou enfrentarem penalidades por essa questão.
Segundo a instituição, a norma adotada permitirá que as crianças que tenham sido afetadas negativamente pelas práticas comerciais de uma empresa as levem a tribunal, mesmo que vivam fora da União Europeia.
Para a Anistia Internacional, a nova regra é um avanço histórico. De acordo com a ONG, a decisão significa uma sinalização clara para que as empresas respeitem os direitos humanos. A Anistia também celebrou o fato de que as normas levarão as empresas que operam na União Europeia a avaliar os riscos ambientais e de infração aos direitos humanos associados às suas operações e a grande parte da sua cadeia de abastecimento, incluindo fora da Europa. Com isso, elas poderão tomar medidas para resolver eventuais problemas.
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