O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da CPI da Braskem, propôs, nesta quarta-feira (15) o indiciamento de três empresas e de 11 pessoas por crimes ambientais. Entre elas está a Braskem e seu vice-presidente, Marcelo de Oliveira Cerqueira.
Os pedidos estão no relatório final de Carvalho à Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora no afundamento do solo em vários bairros de Maceió, agravados a partir de 2018. O presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), concedeu vista coletiva ao relatório e afirmou que a votação deve ocorrer na semana que vem.
O colegiado analisou documentos e depoimentos referentes à exploração do mineral sal-gema na capital alagoana desde os anos 70. O relator afirmou que não foi possível identificar o exato momento em que a extração mineral se tornou “ambiciosa”, mas que está provada a responsabilidade da empresa.
“Concluímos que a Braskem sabia da possibilidade de subsidência [afundamento] do solo e mesmo assim decidiu deliberadamente assumir o risco de explorar as cavernas além da capacidade segura de produção. […] As jazidas poderiam ter sido exploradas sem risco, estima-se em 125 milhões de toneladas, cerca de um terço do que vinha sendo extraído anualmente […]. Além disso, para que pudesse manter a continuidade, inseriu informação falsa em documentos públicos e omitiu dados essenciais em relatórios técnicos, deixou de informar autoridade e de adotar medidas de segurança que poderiam ter evitado o afundamento do solo”, disse Carvalho.
Segundo o relator, a empresa deveria realizar procedimentos de pressurização ou preenchimento das cavidades subterrâneas que não eram mais utilizadas, além da constante monitoração. Isso não foi feito, o que produziu a união de cavernas e a aproximação das minas à superfície.
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Indiciamentos por crimes ambientais
Os oito indiciados ligados à Braskem e a própria empresa são acusados de cometerem crime contra a ordem econômica previsto na Lei 8.176, de 1991 , ao explorar matéria-prima pertencentes à União em desacordo com as obrigações impostas pela legislação. Também infringiram a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ), segundo Carvalho, ao causar poluição que resulte em danos à saúde humana ou que provoquem destruição da flora e fauna, entre os delitos. O crime com pena mais severa prevê reclusão de um a cinco anos, enquanto o mais brando é de detenção de um a seis meses ou multa.
A legislação permite o indiciamento, em crime ambiental, da Braskem como pessoa jurídica. Os seguintes representantes atuais ou anteriores foram acusados dos crimes:
- Marcelo de Oliveira Cerqueira, diretor-executivo da Braskem desde 2013, e atualmente vice-presidente executivo de Manufatura Brasil e Operações Industriais Globais.
- Alvaro Cesar Oliveira de Almeida, diretor industrial de 2010 a 2019.
- Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção.
- Galileu Moraes, gerente de produção de 2018 a 2019.
- Paulo Márcio Tibana, gerente de produção de 2012 a 2017.
- Paulo Roberto Cabral de Melo, gerente-geral da planta de mineração de 1976 a 1997.
- Adolfo Sponquiado, responsável técnico da empresa no local de mineração entre 2011 e 2016.
- Alex Cardoso da Silva, responsável técnico em 2007, 2010, 2017 e 2019.
Outras duas empresas que prestaram consultoria à Braskem e três engenheiros foram indiciados por apresentar laudo enganoso ou falso, delito também previsto na Lei de Crimes Ambientais. Os documentos eram usados para demonstrar a regularidade da Braskem ante órgãos públicos.
Carvalho informou que outros depoentes e profissionais ligados à Braskem ou a órgãos públicos de fiscalização são considerados suspeitos pela CPI, mas não foram indiciados por falta de provas. O senador sugeriu o aprofundamento nas investigações por outros órgãos. Atualmente, a Polícia Federal ainda conduz o inquérito “Operação Lágrimas de Sal” para apurar os crimes envolvidos na tragédia.
Projetos de lei
O relatório propõe ainda três projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar para reforçar o poder estatal de regulação na atividade de mineração. Um deles cria uma taxa para direcionar um percentual das receitas sobre lavra mineral aos órgãos de fiscalização da atividade.
Outra proposta atribui a competência de dar licença ambiental para atividades minerárias de alto risco ambiental à União. O órgão responsável no caso da Braskem, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, foi acusado de negligência por Carvalho. O senador propõe também um novo crime específico para empresa de consultoria que produzir laudos enganosos e sugere a articulação obrigatória entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do meio ambiente.
Contra a “autorregulação”
Os projetos de lei buscam corrigir o que Carvalho chama de “autorregulação de fato”. O relator apontou que o sistema de fiscalização na atividade mineradora é frágil por não possuir servidores nem capacidade técnica suficientes para realizar vistorias e monitoramentos nas atividades de mineração. Assim, segundo Carvalho, os órgãos simplesmente aceitam os laudos e estudos realizados pelas próprias mineradoras.
“As agências delegam às próprias mineradoras o monitoramento e fiscalização da atividade. Chancelam-se estudos produzidos pelas próprias empresas ou por elas encomendados. [Os órgãos] não atuam preventivamente e mesmo diante de danos socioambientais aplicam multas lenientes.”
Como exemplo da fragilidade no sistema de fiscalização, Carvalho lembrou do caso do rompimento de barragens de mineração em Brumadinho (em 2019) e Mariana (em 2015), ambas em Minas Gerais.
“Quantas outras barragens, quantas outras minas não estão sob as mesmas condições espalhadas pelo país? O afundamento do solo em Maceió é claramente um indicador dos riscos a que estamos submetidos, todos os brasileiros, diante da omissão do poder público”, questionou o relator.
Indenizações da Braskem
O relatório ainda destina seção específica para recomendações do colegiado sobre os desdobramentos da tragédia. Carvalho sugere revisão de parte do acordo socioambiental firmado entre a Braskem e diversos órgãos federais e estaduais em 2020 para evitar a transferência à Braskem dos imóveis inutilizados nas áreas de risco de afundamento.
Segundo o senador, o trecho é injusto por permitir transformar o que “hoje é um passivo em um valioso ativo imobiliário”. O usufruto do solo só ocorrerá se houver estabilidade no solo e posterior autorização do Plano Diretor da cidade.
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