Lei cria certificação para empresa que promove saúde mental
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Lei cria certificação para empresa que promove saúde mental

Já está em vigor a Lei 14.831/2024 , que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Trata-se de reconhecimento a ser dado pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. A norma teve origem no PL 4.358/2023 , aprovado pelo Senado em 28 de fevereiro. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 28 de março.

Apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o projeto que deu origem à lei foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pela norma sancionada, o certificado será concedido por comissão nomeada pelo governo federal, que será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

Entre as diretrizes estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.

Segundo a lei, o certificado terá validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para a concessão de mais prazo. O descumprimento das disposições poderá resultar na revogação da certificação.

Regras da certificação de saúde mental para as empresas

As empresas interessadas em obter a certificação de saúde mental devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

Promoção da saúde mental

  • Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
  • Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores.
  • Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos.
  • Promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher.
  • Capacitação de lideranças.
  • Realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores.
  • Combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
  • Avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.

Bem-estar dos trabalhadores:

  • Promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional.
  • Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer.
  • Incentivo à alimentação saudável.
  • Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho.
  • Incentivo à comunicação integrativa.

Transparência e prestação de contas

  • Divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa.
  • Manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações.
  • Promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Senadora Jussara Lima (PSD-PI): relatora do projeto no Senado

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