
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024, começou nesta segunda-feira (17), e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.
Ao contrário do que havia sido divulgado na semana passada pela Receita Federal, a declaração pré-preenchida, que seria liberada somente no dia 1º de abril, foi liberada nesta segunda, mas com apenas parte dos dados.
O professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Jose Aparecido De Ornelas, explicou ao portal iG que os dados que já estão disponíveis a partir desta segunda dizem respeito a informações como rendimentos salariais, informações sobre atividades imobiliárias, serviços médicos e de saúde e informações incluídas no Carnê-Leão Web.
Até o dia 1º de abril, segundo ele, novos dados serão incorporados, como por exemplos saldos bancários, investimentos, doações realizadas, informações sobre cripto ativos, além de informações de previdência.
“O contribuinte precisa conferir os dados disponibilizados na declaração pré-preenchida com a documentação oficial recebida, para que possa comparar com os dados”, explica o professor.
Ele ainda aponta as vantagens que o contribuinte pode ter optando pela declaração pré-preenchida.

“A pessoa inicia a declaração com diversos campos já preenchidos, além de ter prioridade na hora de receber a restituição. E, na pré-preenchida, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, o que evita o contribuinte cair na malha fina por erro no preenchimento da declaração”, pontua
Mas ele alerta para cuidados que o contribuinte precisa tomar ao utilizar a declaração pré-preenchida.
“Caso ocorra divergência de valores e informações, isso exige atenção para a correção de dados. Além disso, caso informações desconhecidas apareçam na declaração pré-preenchida, o contribuinte tem que excluir os dados. E devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte possuir os documentos para comprovar ”, enfatiza.
Novidades na declaração IRPF 2025
A principal mudança em relação ao ano passado é o limite de rendimento a partir do qual a prestação de contas torna-se obrigatória: ele subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.

Outra mudança diz respeito ao limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também terá de preencher a declaração.
O professor Ornelas aponta ainda outras novidades do IRPF 2025. “Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor; consulado/embaixada para residentes no exterior, e número do recibo da declaração anterior, em declarações on-line. Também foram 6 novos códigos para bens - holding, garagem, leasing; 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento e foram extintos 3 códigos de bens e direitos”, enumera o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Como declarar o IR 2025
A declaração pode ser feita pelo computador, baixando o programa do IRPF da Receita; ou pelo celular, por meio do aplicativo da Receita, que é o antigo “Meu Imposto de Renda” atualizado, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Para baixar o programa no computador, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal. Após entrar no portal, é preciso rolar para baixo e clicar no menu “Imposto de Renda” e, em seguida, em “Fazer minha declaração”. A partir daí, o contribuinte vai acessar uma página de resumo da declaração e deverá clicar em “iniciar”.
No site, é preciso escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
No celular também é simples. A Receita Federal desativou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", MIR. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS. Este novo aplicativo é uma atualização do antigo MIR, incluindo todas as funcionalidades, além de novos serviços.
E para fazer a declaração por meio do no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), é preciso acessar a conta gov.br no e-CAC; ir até “Declarações e Demonstrativos" e selecionar "Meu Imposto de Renda". O contribuinte clica em "Preencher declaração online" e escolhe o ano.
Como acessar a declaração pré-preenchida
No computador, é preciso instalar o programa do Imposto de Renda 2025, depois clicar em “Entrar com gov.br“, em seguida na aba “Nova” e depois em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Pelo celular, basta instalar o aplicativo do Imposto de Renda 2025, acessar pela conta gov.br, selecionar o ano de exercício desejado; clicar em “Preencher Declaração” e depois escolher a opção “Pré-preenchida”.
E na plataforma e-CAC, é preciso acessar a plataforma e-CAC utilizando a conta gov.br; selecionar o ano de exercício desejado; clicar em “Preencher Declaração” e escolher a opção “Pré-preenchida”.
Restituição
As restituições do Imposto de Renda 2025 começarão a ser pagas em 30 de maio, com cinco lotes previstos até 30 de setembro. A ordem de prioridade para o recebimento das restituições segue critérios específicos: idosos acima de 80 anos têm prioridade, seguidos por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que optarem por receber via Pix.
Penalidades
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.