383 mil contribuintes receberão cartas da Receita Federal pedindo correções nas suas declarações de Imposto de Renda
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383 mil contribuintes receberão cartas da Receita Federal pedindo correções nas suas declarações de Imposto de Renda

A Receita Federal está enviando, a partir desta semana, cartas para cerca de 383 mil contribuintes em todo o País para que eles corrijam erros nas Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017. Segundo a Receita, essas declarações do imposto de renda apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

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Ainda de acordo com o órgão, as cartas só serão enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal. Eles, portanto, ainda podem escapar da pior parte da malha fina do imposto de renda esse ano se corrigirem as pendências a tempo.

Para saber a dituação da declaração do imposto de renda apresentada, é preciso consultar as informações disponívies no site da Receita Federal , ir até a aba de serviço "Extrato da DIRPF", utilizando o código de acesso ou um certificado digital.

A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre a mensagem de "pendência". Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. 

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Nesses casos, não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.

A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet - Extrato da DIRPF.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto de renda que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

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*Com informações da Agência Brasil

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