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Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até as 23h59min59s de 30 de abril
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Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até as 23h59min59s de 30 de abril

Mesmo há uma semana para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda , a Receita Federal ainda espera que 14,8 milhões de contribuintes declarem as contas para o leão. A expectativa é receber até o dia 30 de abril pelo menos 28,8 milhões transmissões.

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Assim como no ano passado, mais uma vez os brasileiros deixaram para declarar o Imposto de Renda na última hora. Em 2017, a oito dias do encerramento, por exemplo, ainda restavam 14,6 milhões de contribuintes entregarem a declaração.

É esperado que mais de três milhões de declarações sejam enviadas no dia 30 de abril – data limite. E, para ‘dar conta’ desse fluxo intenso de pessoas na plataforma, a Receita informou que ampliou a sua capacidade técnica para receber os milhares de contribuintes sem prejudica-los.

Programa

O auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR orienta não deixar para fazer a declaração nos últimos dias e que, mesmo que a transmissão dos dados não seja feita imediatamente após o download, recomenda que, pelo menos o contribuinte baixe o programa para se familiarizar ao sistema.

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Para quem ainda insiste em fazer a declaração no fim do prazo, Adir destaca que “as dúvidas surgem na hora que se começa a preencher a declaração e, se deixa para a última hora, não vai dar tempo de tirar as dúvidas e de encontrar os documentos necessários”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O IR é obrigatório para pessoas físicas  que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:

  • tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural; 
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil; 
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; 
  • pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017; 
  • tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 
  • que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; 
  • que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

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Vale destacar ainda que os contribuintes que perderem o prazo da declaração do Imposto de Renda estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

*Com informações da Agência Brasil

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