O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador brasileiro empregado nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por lei, todas as empresas devem depositar, mensalmente, uma quantia referente a 8% do salário do funcionário em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal. O saldo serve como uma reserva para saques em 14 situações emergenciais – incluindo períodos após demissões e doenças graves .
Apesar de ser de amplo conhecimento, muita gente não acompanha o saldo do FGTS , só vindo a conhecê-lo – e, eventualmente, a identificar irregularidades – quando precisa dos recursos. A consulta ao saldo , no entanto, é bem simples. O trabalhador pode, pela internet, acessar o extrato completo de toda a movimentação da conta com apenas alguns dados básicos.
Confira abaixo o passo a passo para fazer a consulta ao extrato da sua conta do FGTS:
1º PASSO
Acesse o site do FGTS ; clique em "Para o Trabalhador", na parte superior da tela. Em seguida: busque por "Serviços Online", clique em "Extrato do FGTS"
2º PASSO
Você será redirecionado para a página da Caixa, onde precisará do seu Número de Inscrição Social (NIS) e de uma senha online. O NIS é o mesmo código do PIS, de 10 a 11 dígitos, que consta na carteira de trabalho. O número está gravado também no cartão cidadão, caso o trabalhador possua. Já a senha pode ser gerada, clicando em "cadastrar senha".
*Nas carteiras mais novas, emitidas a partir de 1997, o número do PIS fica em destaque na primeira página, em negrito e possui de dez a onze dígitos decimais no campo PIS/PASEP. Nas mais antigas, o número fica na última página.
3º PASSO
Pronto! Agora é só clicar em "extrato completo" na aba do FGTS. Você terá, então, as informações da empresa depositante, o mês e o valor de cada depósito do benefício.
O que fazer se a empresa não depositou?
Os depósitos devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao de sua competência. Quando ocorrer em final de semana ou feriado, o recolhimento deverá ser antecipado. Caso haja atraso ou mesmo ausência de depósitos, a empresa estará sujeita a recolher as parcelas pendentes, com correção monetária. Haverá ainda incidência de multa (GRF) sobre o total recolhido, tando de maneira regular quanto em atraso.
Além disso, de acordo com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recolhimento irregular ou incorreto do FGTS pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o trabalhador "demite" a empresa com os benefícios de uma demissão sem justa causa.