Recálculo do benefício da aposentadoria nem sempre é uma boa alternativa, alertam especialistas
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Recálculo do benefício da aposentadoria nem sempre é uma boa alternativa, alertam especialistas

São muitos os casos de pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria . Apesar de já receberem o benefício do INSS, esses trabalhadores continuam contribuindo para a Previdência e, após algum tempo, tentam recalcular o valor recebido incluindo nele o cálculo das contribuições posteriores. Essa prática é chamada de desaposentação. 

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Ou seja, desaposentação significa é o ato de pedir o de cancelamento da aposentadoria para conseguir uma nova, que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefício melhor. “É olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou”, diz Ailton Laurindo, presidente da comissão de seguridade social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). 

Como é proibido, por lei, que um indivíduo tenha duas aposentadorias, a desaposentação seria uma espécie de renúncia aos proventos da primeira aposentadoria, afirma Laurindo, sem abrir mão do tempo contabilizado para conquistá-la. Ao contrário. A esse período, seriam somados os anos trabalhados posteriormente, com o intuito de atingir um benefício mais vantajoso. “Essa soma se reverteria em novos parâmetros para o cálculo da renda mensal”, diz.

Desaposentação? Por enquanto, só via Justiça

Só que a desaposentação não está prevista por um dispositivo legal. Quem decidir revisar a sua aposentadoria, aumentando a conta dos anos trabalhados, terá de recorrer às vias judiciais. Além de não estar prevista em nenhuma regra, a desaposentação se depara com uma norma que veta o direito à renúncia da aposentadoria, que é o Art. 181-B, do Decreto 3.048/99.

Apesar de a Justiça ser o único caminho para a desaposentação, pedido nem sempre é aceito
Divulgação/TRT-15
Apesar de a Justiça ser o único caminho para a desaposentação, pedido nem sempre é aceito

“A desaposentação é uma construção jurisprudencial, não é um processo que se dê administrativamente”, afirma Laurindo. Assim, para a conseguir a desaposentação, de nada adianta se dirigir a um dos postos de atendimento da Previdência. Será necessário contratar um advogado e utilizar as vias judiciais. 

Laurindo diz que nem todos os casos são aceitos pela Justiça, mas destaca que o tema ganhou força nos últimos anos, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado favorável. Segundo ele, as decisões consideram que o ato de se aposentar é um direito disponível, e cabe ao segurado renunciar a ele.

Quando vale a pena?

Especialistas orientam que antes de entrar com processo é preciso verificar se resultará em ganhos para o segurado. Há situações em que a correção chega a 80%. “A desaposentação vale a pena quando houve contribuição após a liberação do benefício em valores similares ou maiores do que o segurado fazia antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves e Bezerra.

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Uanderson Fernandes / Agência O Dia

Voltar a contribuir pode significar diminuição do valor do benefício pago pela Previdência

A dica é reforçada por especialista do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo o advogado Luiz Pereira Veríssimo, não adianta ter feito contribuições posteriores menores do que o trabalhador fazia antes de se aposentar. Neste caso, afirma, a revisão vai reduzir o valor do novo benefício.

“Quem passou a recolher valor inferior após a aposentadoria ou contribuiu muito pouco tempo vai tornar a desaposentação desfavorável”, completa o advogado. Já o especialista em Direito Previdenciário José Ricardo Ramalho chama a atenção para quem trabalhou por pouco tempo com carteira assinada depois de ter se aposentado. O cálculo não fará tanta diferença no momento da revisão na Justiça.

Casos mais comuns

As situações mais comuns da desaposentação, diz, são de aposentadorias proporcionais que querem se transformar em integrais, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquistar a integral. Mas também há casos nos quais a pessoa, que se aposentou por tempo de contribuição, atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formado de aposentadoria por idade.

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Porém, diz Laurindo, além de depender de uma decisão judicial favorável, a desaposentação pode se deparar com um pedido de devolução do valor recebido na aposentadoria antiga, condição que já surgiu em algumas decisões judiciais para que para que uma nova fosse concedida. “Mas, aí, é outra briga na Justiça”, afirma Laurindo. Para ele, é possível questionar essa decisão. 

*Com informações de O Dia

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