O benefício teve reajuste de R$ 94,54
Agência Brasil
O benefício teve reajuste de R$ 94,54

O teto do seguro-desemprego, pago a trabalhadores demitidos sem justa causa, será ainda maior após o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ajustar a tabela usada para calcular os valores de pagamento do benefício. 

Com a correção, o valor máximo a ser pago subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Valor do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício.


Como ficará o novo teto a partir da tabela salarial: 


- Até R$ 2.222,17 - Multiplica-se o salário médio por 0,8

- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 - A diferença entre R$ 2.222,17 e o salário médio recebido deve ser multiplicado por 0,5 e somado com R$ 1.777,74

- Acima de R$ 3.703,99 - O valor será invariável de R$ 2.518,65


Quem poderá receber?

Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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