Micro e pequenas empresas devem entrar no eSocial a partir do mês de novembro, segundo publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11). Além desses empreendimentos, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também foram inclusos nas novas regras.
Na resolução número 4 do Comitê Diretivo do programa, publicada no DOU hoje, as micro e pequenas empresas – cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões – e também os MEIs devem entrar no eSocial em novembro, mas é possível ingressar no programa já na próxima segunda-feira (16).
Com a entrada, as empresas poderão unificar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um único banco de dados administrado pelo governo federal. No caso dos MEI, terão de prestar contas ao programa apenas aqueles que têm empregados.
Entrar no eSocial é obrigatório em novembro para segundo grupo
A norma publicada hoje estabelece que os micro e pequenos empreendedores e os MEIs deverão ingressar no programa em novembro, mas existe a opção de entrar a partir da próxima semana, juntamente com empresas privadas, cujo faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, para as quais o ingresso é obrigatório a partir de segunda-feira.
Grandes empresas privadas – com faturamento superior a R$ 78 milhões – foram o foco de operações realizadas no programa desde janeiro, e atualmente 97% delas já integram as bases do eSocial.
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Assim que todas as empresas participarem e o programa for totalmente implementado, haverá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado
do País no sistema. Vale destacar que a plataforma substituirá 15 prestações de informações ao governo, como GFIP, RAIS, Caged e DIRF.
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Implementação do eSocial é feito em cinco fases
São cinco as fases de implementação do programa – que deve durar até janeiro de 2019. Afinal, o grupo de empresas pequenas e do MEI deve entrar de maneira escalonada, com empregadores incluindo informações no sistema aos poucos.
Para começar, de 16 de julho a 31 de agosto deste ano, empregadores deverão enviar informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que optarem por entrar a partir de já, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão de prestar contas até setembro, pois os dados da 1ª fase de implementação (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático.
Contudo, a partir de setembro, esses empregadores deverão incluir as informações relativas aos funcionários, como vínculos com a empresa, tais como admissão, afastamento e demissão. Depois disso, de novembro até dezembro deste ano, os dados referentes às remunerações e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional terão de ser incluídos.
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Já em janeiro do ano que vem, haverá a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial, além da inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador.
Por fim, a partir de janeiro de 2019, poderão entrar no eSocial empregadores de pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais.
*As informações são da Agência Brasil