Uma das regras que entraram em vigor após a reforma trabalhista foi a possibilidade de empregador e funcionário fecharem um acordo de demissão. Com esse modelo de encerramento de contrato, não é necessário passar por homologação de órgãos como sindicatos, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho.
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Antes da reforma, não havia qualquer possibilidade de acordo legal entre as duas partes. Isso porque só era possível que o empregado pedisse demissão e perdesse direito ao aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa de 40% do saldo e seguro-desemprego ou que a empresa o demitisse e arcasse com todos estes custos.
É claro que, com a novidade, ainda são muitas as dúvidas acerca do tema. Pensando nisso, o Brasil Econômico fez uma com tudo o que você precisa saber sobre o acordo de rescisão na reforma trabalhista. Confira:
Multa rescisória
A multa rescisória pelo encerramento de contrato, quando este é feito em comum acordo entre as duas partes, deixa de ser de 40% do FGTS para o empregado. Neste caso, o trabalhador recebe a metade e o empregador fica com os 20% restantes.
Saque do FGTS
Caso seja feito o acordo de rescisão previsto após a reforma trabalhista , o empregado pode sacar até 80% do FGTS. Os demais 20% do saldo fundiário podem ser utilizados em determinadas situações, como a aquisição de um imóvel, por exemplo. Depois de três anos, o restante pode ser sacado pelo trabalhador.
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Aviso prévio
O aviso prévio, caso a demissão seja por desejo exlcusivo do empregador, é pago de maneira integral. Já nas situações em que é feito o acordo, este valor é reduzido pela metade. Portanto, ao invés de receber o dinheiro correspondente a um salário completo, o trabalhador ganha apenas metade.
Verbas rescisórias
Em relação às demais verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saldo do salário, não há qualquer mudança. O trabalhador que faz acordo de rescisão continua tendo direito a receber todos estes valores de maneira integral.
Seguro-desemprego
Ao contrário das verbas rescisórias, que são mantidas integralmente, o seguro-desemprego está fora de cogitação no caso de acordo entre empregado e empregador para a rescisão de contrato. Este situação se assemelha a quando o funcionário pede por conta própria e perde o acesso a este benefício.
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O acordo é bom para quem?
A ideia de um acordo é que a situação seja concluída de maneira ideal para ambas as partes. Se o encerramento do contrato não for da vontade do trabalhador, recomenda-se que não aceite o acordo, pois é direito dele receber valores maiores caso a demissão parta da empresa.