Todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão da tarifa branca, segundo a Aneel
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Todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão da tarifa branca, segundo a Aneel

Uma nova modalidade tarifária de energia elétrica estará disponível a partir desta segunda-feira (1º). Consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh) e novas ligações poderão se enquadrar na chamada tarifa branca, que mostra a variação do valor da conta de luz conforme o dia e o horário do consumo. Este modelo será oferecido para unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios. 

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Nesta modalidade, o consumidor tem a possibilidade de pagar valores diferentes na conta de luz em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do País deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.

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Caso o consumidor acredite que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional e a distribuidora terá 30 dias para atender o pedido. Se voltar à tarifa branca, porém, será aplicado um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela modalidade, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.

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Ainda segundo a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da conta de luz pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e iluminação pública não poderão ter o modelo aplicado. 

*Com informações da Agência Brasil

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