O projeto eSocial foi criado em 2015 para unificar o envio de informações de empregados pelos seus empregadores. Foi um esforço conjunto dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto como uma gerência, assessorando a s demais partes na equalização dos diversos interesses individuais.
Desde 1º de outubro de 2015 o eSocial está disponível a fim de possibilitar o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores domésticos — o Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surgiu para que fosse cumprida a determinação dada pelo texto da lei do Simples Doméstico e para que fossem feitos os cadastros contratuais ( veja aqui o passo a passo de como cadastrar um trabalhador doméstico ).
O eSocial explicado em números
A guia única de recolhimento do programa do governo para regularizar a situação cadastral e tributária dos empregadores com seus empregados domésticos define a apresentação dos seguintes dados:
-
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), se incidente - Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
- 8% de FGTS - Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Como forma de tentar evitar problemas na efetivação do registro , o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas aos dados pessoais do funcionário, como nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o números de identificação profissionais (NIS/PIS/PASEP/NIT/SUS). Caso haja algum erro no preenchimento, o sistema acusa de maneira automárica e, em seguida, orienta o usuário para a correção do problema.
Além dos cadastros de empregados e empregadores, incluindo informações dos contratos, o empregador consegue ainda gerar a folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Os tributos relacionados aos casos de desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Ainda tem dúvidas sobre as funcionalidades do eSocial? Acesse aqui
o Manual do eSocial - Empregador Doméstico para mais informações. No site do programa ainda há a seção de perguntas frequentes
, tanto para empregadores quanto para empregados.