Existem três tipos de CDB disponíveis no mercado: pós-fixado, prefixado e indexado a uma inflação
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Existem três tipos de CDB disponíveis no mercado: pós-fixado, prefixado e indexado a uma inflação

Muitas pessoas têm um dinheiro guardado “na caixinha”, mas têm dúvidas sobre onde é melhor colocá-lo para que renda melhor. É claro que a escolha vai depender muito do perfil do investidor, ou seja, se é mais agressivo, se deseja maior segurança, se tem mais ou menos tempo para deixar seu dinheiro rendendo... Enfim, são muitos os fatores que devem ser estudados, já que no mercado, hoje, é possível encontrar diversas maneiras de investir o dinheiro, sendo o CDB uma delas.

Uma espécie de “empréstimo” que o investidor faz à instituição bancária em forma de troca de rentabilidade diária, o Certificado de Depósito Bancário ( CDB ) é, portanto, um título que os bancos emitem a fim de se capitalizar. A característica desse tipo de investimento é ser de renda fixa, o que é interpretado como sendo mais seguro. O “empréstimo” ao banco também se torna interessante para o investidor porque o dinheiro devolvido é corrigido com juros.

É possível encontrar três principais do Certificado de Depósito Bancário: o prefixado, o pós-fixado e aqueles que pagam juros e mais um índice de inflação (geralmente o IPCA), o chamado indexado.

No primeiro caso, o investidor combina uma taxa com a instituição financeira, que será obedecida durante a validade do título (assim, é possível ter certeza sobre a remuneração que deve ser recebida no fim do acordo).

O segundo caso, e o mais comum, é o CDB pós-fixado. Nele, o investimento terá rentabilidade baseada em uma taxa de referência – que, geralmente, é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Você pode interpretar que ao levar o CDI como base, ao investir seu dinheiro em um CDB pós-fixado, a rentabilidade será semelhante à taxa de juros básica, a Selic. Contudo, é preciso tomar cuidado nessa interpretação, já que o percentual pago do CDI não é fixo, mudando de um banco para outro. Essa variação pode ir de 70% a 115% (por isso, é melhor perguntar na instituição em que você pretende investir).

Já o terceiro tipo de CDB é aquele em que a remuneração do banco muda segundo o índice de inflação, com a taxa de juros prefixada. Nesse caso, o investidor deve ficar atento às variações desses índices – e se valerá a pena diante dos outros cenários. Se hoje, por exemplo, a rentabilidade acontecer de acordo com o IPCA, essa porcentagem é de 7,29% ao ano para comprar e segurar o título.

Para todas as possibilidades oferecidas, é preciso um investimento mínimo de R$10 mil, geralmente.

Sobre essa taxa de remuneração oferecida pelo banco, é sempre possível tentar negociá-la com a instituição bancária (geralmente, os maiores pagam menos que os menores). Se a taxa for muito baixa, talvez valha a pena buscar outro tipo de investimento (como LFT pelo tesouro direto).

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Se você tem dúvidas sobre esse fator, converse com alguém do banco em que pretende colocar seu dinheiro ou algum assessor especializado em investimentos, que poderá te ajudar a calcular qual a melhor rentabilidade de acordo com seu objetivo nesse momento.

Tempo de aplicação

Carência do rendimento. Já pensou sobre isso? Afinal, essa é uma das características que deve ser observada por quem deseja investir seu dinheiro, já que é variável. O investimento pode ser de longa duração ou não, ao contrário do que muita gente pensa! Sim, é possível colocar sua poupança em aplicações rentáveis que não exijam um prazo de carência para resgate do capital.

No caso de CDB, a instituição pode dar ou pode não dar um prazo mínimo para a retirada do investimento – contudo, a rentabilidade será, com certeza, maior e com taxas mais atrativas ao longo do tempo. No caso de não existir carência, o investidor terá de obedecer ao prazo de vencimento combinado com o banco. Se, por qualquer motivo que seja, a pessoa precisar resgatar seu capital antes desse prazo, terá de vender o CDB para outro investidor, ficando sujeita à demanda pelo título (ou a ter um valor baixo oferecido pela compra).

Agora, se houver uma carência combinada com a instituição financeira, o CDB possuirá liquidez diária assim que a data for atingida (e o investidor poderá resgatar sua poupança a qualquer momento que desejar).

Dessa maneira, antes de realizar a aplicação, é preciso estar ciente da escolha que será feita de acordo com suas necessidades.

Riscos do certificado

Considerado um investimento extremamente seguro, o CDB – assim como qualquer outro – possui alguns riscos. O maior deles é o chamado risco de crédito, que acontece quando a instituição bancária “quebra” e fica sem recursos para pagar os valores aplicados.

Para garantir mais segurança aos investidores, existe o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) com limite de até R$250 mil por CPF e emissor (se você deseja investir mais do que esse valor, poderá dividir seu dinheiro em diferentes bancos). Assim, o risco é menor quando o investimento é feito em bancos mais bem estruturados.

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É legal destacar que você pode escolher um banco diferente àquele onde tem conta. Por isso, poderá pesquisar por instituições que ofereçam melhores condições e remunerações. Afinal, encontrar a melhor taxa pode fazer uma grande diferença para seu bolso no longo prazo.

Custos de fazer CDB

Ao contrário de outros fundos de investimento, tais como DI ou Tesouro Direto, os bancos não cobram uma taxa para a aplicação. No entanto, o investidor terá de pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se deixar o dinheiro por um período menor que 30 dias.

Além disso, é cobrado o Imposto de Renda (IRPF) a todos os investimentos com alíquotas variáveis segundo o prazo de aplicação, que podem ser de: 22,5% do lucro para investimentos de até 180 dias (0 a 6 meses); 20% para 181 a 360 dias (6 a 12 meses); 17,5% para 361 a 720 dias (12 a 24 meses) e 15% para 721 dias ou mais (superiores a 24 meses).

No CDB , a cobrança do imposto de renda é feita direta na fonte. A aplicação é declarado no IRPF junto dos outros investimentos, não sendo necessário o preenchimento de formulários ou do pagamento de DARF para tanto. Normalmente, a corretora/o banco já entregará um informe de rendimentos que será copiado na declaração.


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