Quando falamos de assuntos econômicos, muitas vezes nos sentimos nadando em centenas de siglas e acabamos nos confundindo com alguns conceitos e significados, não é? Contudo, é sempre bom manter-nos informados, afinal, nossa vida trabalhista, financeira e social depende dessas “letrinhas”.
Dentro de conceito de vínculos empregatícios e direitos trabalhistas , existem quatro siglas importantes para conhecer e entender: PIS, NIS, PASEP e NIT . Você sabe o que é cada uma delas? Se não, explicamos uma a uma abaixo com suas diferenças (e semelhanças).
PIS-NIS: diferenças, quem pode ter e mais
O chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) gera um Número de Identificação Social (NIS), que é feito pela Caixa Econômica Federal. Esta inscrição é voltada a todos que possam ter direito a benefícios sociais tais como Bolsa Família, Pronatec, ProJovem Trabalhador, Garantia Safra entre outros. Dessa maneira, essas pessoas são identificadas independentemente de vínculos empregatícios de carteira assinada.
Já a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) é garantida a todos os empregados de empresas privadas do País. Ele é gerado no primeiro emprego da pessoa - que passa a ter direito a consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa, como o abono anual do PIS (caso se encaixe nos requisitos requeridos), o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Se uma pessoa possui o NIS e passa a trabalhar em alguma companhia, instantaneamente, sua inscrição do NIS é cadastrada no Programa de Integração Social, tornando-se, assim, uma inscrição PIS. Que é, portanto, nada mais que uma inscrição NIS com informação de vínculo empregatício.
Atenção: tanto o PIS quanto o NIS não possuem documentos que comprovem o cadastro. Este número é enviado ao responsável pelo cadastramento via conectividade social. Se você não sabe qual seu número do NIS/PIS, pode pedir uma segunda via nas agências da Caixa ao apresentar documento de identificação (e é gratuito).
PIS-PASEP são a mesma coisa?
Ao buscar na internet sobre PIS, provavelmente você irá encontrar respostas sobre o PASEP. E vice-versa: isso porque os dois programas são de contribuições sociais e têm como objetivo o identificação de trabalhadores brasileiros com registro de carteira de trabalho e, assim, passíveis de benefícios do governo desde a Constituição de 1988.
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De maneira bem simplista, podemos dizer que os dois são quase a mesma coisa, com uma diferença básica entre si: o local de trabalho do trabalhador. Conforme foi explicado, o PIS é a inscrição de funcionários de empresas privadas no Brasil. Já o PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, é destinado aos funcionários públicos brasileiros. O número é registrado no cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou no documento de cadastro do trabalhador. Portanto, a pessoa será registrada com PIS ou PASEP se é registrada por uma entidade pública ou empresa privada.
O que é NIT?
Os trabalhadores autônomos do Brasil (que nunca trabalharam com carteira assinada) também possuem um número de registro: o NIT, ou Número de Registro do Trabalhador. Ele é equivalente ao PIS/PASEP, mas voltado ao Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial.
O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social – aliás, o INSS será o único direito que poderá ser recolhido pelo beneficiário autônomo.
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Caso uma empresa venha a contratar um funcionário que possua apenas o NIT , ela deverá fazer um cadastro no PIS . Dessa maneira, o empregado poderá recolher também o FGTS.