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O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito pela Secretaria da Receita Federal, mediante crédito em conta corrente ou conta poupança do contribuinte, informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRF), com exceção de casos de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz, ou com saída definitiva do país.

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O valor da restituição do Imposto de Renda é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Depois de ser enviada ao banco, o valor da restituição não muda, ou seja, não sofre atualizações, não importa em qual data o contribuinte tenha recebido a sua restituição.

Contribuintes que estiverem endividados devem usar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda para quitar débitos
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Contribuintes que estiverem endividados devem usar o dinheiro da restituição do Imposto de Renda para quitar débitos

O contribuinte pode consultar a situação da sua restituição no site da Receita Federal  e verificar, em até um ano, a disponibilização da restituição no banco.

O que eu faço se encontrar divergência relacionada ao banco ou à conta informada para pagamento da restituição?

Caso o contribuinte perceba alguma divergência relacionada ao banco, à agência ou a conta corrente informada no pedido de pagamento de restituição, ele pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) ou pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil para corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito.

Expirado o prazo de um ano para resgate na rede bancária, a restituição é devolvida para a Receita Federal. ainda assim, ela pode ser requerida por meio do formulário eletrônico "Pedido de Pagamento de Restituição", disponível na página  Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF , e no no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte  (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, opção Extrato do Processamento da DIRPF.

Casos especiais: contribuinte falecido, menor de idade, incapaz e residente no exterior

1) Contribuinte falecido

Nos casos de pedido de pagamento de restituição a contribuinte falecido, deve-se, primeiro, verificar em qual situação se enquadra esse contribuinte: a) com bens a inventariar/rolar: a restituição, nesse caso, será paga conforme Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucesso e o percentual que será pago; b) sem bens a inventariar/ arrolar : a restituição deverá ser paga aos dependendetes habilitados na forma da legislação previdenciária oi militar; c) sem bens a inventariar/ arrolar e sem dependentes habilitados : neste último caso, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

2) Contribuinte menor de idade

Nos casos de contribuinte menor de idade, o pagamento será feito a um dos pais - que terá de apresentar autorização do cônjuge ou certidão de óbito, se este for falecido - ou ao tutor, que é obrigado a apresentar o termo de tutela.

3) Contribuinte incapaz

Para os contribuintes que são são incapazes, o pagamento será feito ao curador, que a exemplo do tutor, terá que apresentar o termo de curatela.

4) Contribuinte residente no exterior

Se os contribuintes residentes no exterior não tiverem conta bancária no Brasil, o pagamento da restituição será feira ao seu representante legal.

Como consultar o cronograma e os valores dos lotes de restituição do IRPF?

O Cronograma e os valores dos lotes de restituição do Imposto de Renda referentes a todos os anos podem ser verificados no site da Receita Federal

O contribuinte também pode consultar a liberação da restituição do imposto de renda pelo aplicativo para celular .

Basta que ele instale o programa, acesse o serviço "Consulta Restituição" e informe o CPF e o exercício da declaração desejada. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o contribuinte receberá um alerta, pelo celular: "Restituição enviada para o banco".

Como faço para alterar os dados bancários para Crédito da Restituição?

Se a conta que foi informada pelo contribuinte para depósito da restituição foi encerrada, ele pode aguardar a liberação da restituição, para informar a nova conta para depósito, pessoalmente em uma agência do Banco do Brasil, ou por telefone pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes físicos). A segunda opção é retificar a declaração, alterando as informações bancárias para depósito de restituição.

Se o contribuinte quiser apenas alterar a conta para depósito de restituição, a única opção é retificar a declaração , mudando as informações bancárias para depósito da restituição.

Agora se a restituição foi liberada, mas não foi creditada na conta, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes físicos), das 8h00 às 21h00, ou comparecer pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.

Como eu devo usar o dinheiro da restituição?

Como é um dinheiro extra, muitos contribuintes acabam usando essa quantia de forma irresponsável, mas os especiaslitas destacam que é importante não desperdiçar o que pode ser a chance de muita gente de colocar a vida financeira em ordem.

Quem tiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou cartão de crédito, deve usar a restituição para acabar de uma vez com esse problemas, não sem, antes, negociar essas contas a fim de tentar reduzir ao máximo os juros e as multas.

Já os contribuintes que não estão endividados, podem investir o dinheiro. Para escolher o investimento certo, eles devem avaliar o comportamento do mercado, além de seus objetivos e sonhos - de curto, médio e longo prazos. Para os sonhos de curto prazo é aconselhável aplicar o dinheiro em caderneta de poupança; para os de médio prazo, fazer aplicações em Tesouro Direto, CDB, Fundo de Investimentos, Título do Tesouro e ouro; e para os de longo prazo, investir em Tesouro Direto, previdência privada e ações.

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