O Itaú terá de indenizar uma gerente de agência que apresentou estresse pós-traumático após ter presenciado dois sequestros no serviço e ter sido vítima de um sequestro. Em sua decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento por conta de danos morais, já que o banco havia se recusado a pagar a compensação prevista em convenção coletiva para casos de acidente que resultem em morte ou incapacidade permanente para o trabalho.
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A funcionária do Itaú se afastou do trabalho em 2008 por auxílio-doença devido aos transtornos psicológicos sofridos. A avaliação da Previdência Social indica que ela não conseguia pensar na possibildiade de retomar ao serviço depois de sofrer o assalto e o sequestro. Após dois anos, ela se aposentou por invalidez.
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Durante o processo, o banco afirmou que, como a incapacidade decorre de um fator psíquico, seria necessária uma curatela, isto é, a designação de uma pessoa que pudesse administrar os bens de incapazes, exigência prevista na apólice de seguro de vida em grupo. A decisão da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) em relação ao pagamento da compensação por danos morais foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES).
Na visão do tribunal de 2ª instância, a curatela não poderia ser aplicada ao caso da funcionária, segundo o Código Civil. Para os magistrados, a recusa da empresa causou ofensa e dor para a trabalhadora. Em recurso para o TST, o banco afirmou que a gerente não está incapacitada, o que seria exigido para o pagamento da indenização.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que para anular a conclusão da instância regional de que a funcionária está aposentada por invalidez seria necessário uma revaloração da prova. A medida, no entanto, não é permitida no TST como previsto em súmula do tribunal. A decisão de manter o que havia sido decidido no TRT foi unânime.
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Procurado pelo Brasil Econômico, a empresa afirmou que acatará a decisão definitiva da Justiça do Trabalho. "O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido com sua ex-funcionária, e informa que cumprirá a decisão quando se tornar definitiva".