Um carteiro ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 30 mil dos Correios após ser assaltado três vezes a mão armada no horário de expediente. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, no Mato Grosso, como forma de reparar danos morais sofridos pelo trabalhador nos assaltos que ocorreram entre 2014 e 2015.
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Segundo o carteiro , os bandidos que iam até a agência dos Correios em Bom Jesus do Araguaia, a 866 quilômetros de Cuiabá, faziam ameaças e o agrediam. O trabalhador afirma que o primeiro assalto ocorreu em novembro de 2014, quando foram feitas ameaças contra ele e sua família caso o cofre da agência não fosse aberto. Com uma arma apontada no momento do assalto, ele diz ter sido obrigado a amarrar os clientes na agência.
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Após o cofre ser aberto, também teve mãos e pés amarrados, sendo deixado junto aos demais consumidores. A situação se repetiu em março de 2015, quando os funcionários ficaram sob a mira do revólver para novamente abrir o cofre da unidade. O terceiro assalto ocorreu no mês seguinte por ladrões que se aproveitaram da fraca segurança do local.
Na última ocasião, o trabalhador afirma ter sido agredido, derrubado no chão e chutado por diversas vezes. O trauma dos assaltos resultou em sofrimento do carteiro, que teve de ser afastado do trabalho. Ele foi diagnosticado por médicos com reação aguda ao estresse. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho determinou, em primeira e segunda instâncias, o pagamento da indenização.
Para o juiz Aguimar Peixoto, relator do processo no TRT, o empregado foi exposto a um grave perigo de morte, representando danos à integridade física e psíquica. O magistrado destacou, ainda, que ao se habilitar a realizar transações financeiras, a agência dos Correios passou a desenvolver atividades típicas de bancos comerciais, com depósito e saques de valores em espécie.
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"É inegável que as agências que atuam como banco postal possuem uma movimentação financeira maior de recursos em espécie que as torna um alvo de bandidos", disse o juiz, em decisão favorável ao carteiro. Para o magistrado, a agênca dos Correios foi culpada pois a atividade de banco postal "expõe seus empregados a um risco maior do que o risco médio a que estão expostas as demais pessoas".