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Em 26 de janeiro, uma usuária fez um tuíte relacionado à morte de um policial militar. "Ao se deparar com a tag 'Morre PM' você é a pessoa que se preocupa em saber que um PM morreu ou que lê no modo imperativo porque quer mais é que morram os PM tudo mesmo?". Em resposta, a estagiária penalizada com a demissão diz, em meio a risadas, ter lido da segunda forma: "Isso mesmo, morre PM!".
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Em nota, a direção da 6ª subdivisão da Polícia Civil de Foz do Iguaçu, declarou que o ocorrido será objeto de apuração administrativa e penal, com consequências legais em ambas as esferas. "A referida estagiária, que é acadêmica de Direito em uma Faculdade de Foz do Iguaçu, já foi devidamente desligada do quadro administrativo da Polícia Civil", concluiu.
Outro caso de demissão envolvendo redes sociais
Em janeiro, outro caso causou a demissão de um funcionário que postou uma reclamação contra a drogaria em que trabalhava no seu perfil do Facebook . A empresa avaliou a atitude como um ato nocivo contra a honra e a boa fama do estabelecimento e entendeu que as ofensas contra a empresa publicadas pelo ex-funcionário em rede pública foram feitas sem qualquer justificativa.
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A decisão foi questionada pelo funcionário na Justiça do Trabalho, que concordou com a drogaria. Em sua decisão, o juiz Rafael de Souza Carneiro entendeu que a mensagem vexatória publicada contra a empresa que havia contratado o trabalhador justifica a demissão sem o pagamento de verbas rescisórias.