A construtora EIT Engenharia foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma dentista que sofreu assédio de um funcionário que trabalhava em obras de um corredor de ônibus na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Jéssica Mendes, 29, disse ter sido vítima de uma série de ameaças e xingamentos como "vagabunda" e "piranha".
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Jéssica começou a ser assediada pelo funcionário em 2015, sempre que passava pela Avenida das Américas em direção à academia. Ele começou a chamá-la repetidamente de "delícia" e "gostosa", por exemplo. Revoltada com a situação, a mulher pediu para que o operário parasse, mas, depois disso, passou a sofrer ainda mais, pois começaram as ameaças. "Na volta você vai ver, sua piranha", disse o homem. Após os episódios, a dentista resolveu solicitar indenização na Justiça.
O funcionário que protagonizou os casos de assédio era terceirizado, mas o juiz do 1.º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, Felipe Peixoto, disse que esse fato era "irrelevante", assegurando a responsabilidade da construtora na situação.
Segundo o magistrado, a mulher foi submetida a vexame e humilhação, bem como constrangimentos, inseguraça e angústia. Além disso, o juiz também considerou que a empresa não buscou uma solução ao ser solicitada, tendo partido em defesa do trabalhador.
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A empresa tentou se defender alegando a "inexistência de ilícito". No entanto, a testemunha escolhida para ser levada à Corte não havia sequer presenciado a ocorrência. O Supremo Tribunal Federal considerou que o empregador pode ser culpado por atos de seus funcionários.
Além disso, também é previsto no Código Civil que os empregadores respondam pelos crimes cometidos por seus empregados. Dessa forma, eles são considerados os responsáveis pela reparação dos danos causados por estes crimes.
Mesmo com todas as alegações e boletim de ocorrência registrados, a disputa judicial que assegurou a indenização da dentista levou dois anos para ser concluída. A construtora preferiu não se manifestar publicamente em relação ao caso.
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A decisão tomada pela Justiça de conceder a indenização abre um precedente para outras mulheres que passam por situações do tipo. De acordo com informações divulgadas no final de dezembro pelo Datafolha, cerca de 42% das brasileiras já sofreram algum tipo de assédio sexual.