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Indenização será divida em duas causas, R$ 15 mil por danos estéticos e em R$ 15 mil por danos morais
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Indenização será divida em duas causas, R$ 15 mil por danos estéticos e em R$ 15 mil por danos morais

Uma atendente de um restaurante de Riberão Preto (SP) recebeu o direito a uma indenização de R$ 30 mil após sofrer queimaduras no corpo após derramar água fervente durante o horário de trabalho. A determinação foi feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o Autosnack Restaurante do Trevo Ltda. responsável pelo ocorrido, pois a funcionária não tinha experiência como cozinheira ou auxiliar de cozinha.

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O valor foi definido para indenizar a trabalhadora em R$ 15 mil por danos estéticos e em R$ 15 mil por danos morais. Ao pedir a  indenização , a trabalhadora afirmou que foi chamada pelo gerente para ajudar as cozinheiras. Ao pegar uma panela com água fervendo, o recipiente tombou sobre seu corpo e causou manchas na pele, atingindo braços, abdômen e pernas. A atendente destacou que a água estava tão quente que até mesmo a sua blusa foi queimada.

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O juízo de primeira instância não só condenou o estabelecimento comercial, como também destacou a omissão dos responsáveis pelo restaurante em não adotar medidas de segurança para os funcionários, "eis que o recipiente, utilizado para acolher a água quente, já estava parcialmente danificado, e contribuiu de forma decisiva para o acidente". O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) manteve a decisão.

Diante da decisão, o Autosnack recorreu ao TST. A empresa afrimou que o valor definido pela Justiça não corresponde à capacidade financeira e ao grau de culpa do estabelecimento no acidente. Porém, o relator do caso, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, optou pela manutenção da condenação e do pagamento.

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Embora tenha reconhecido as dificuldades da Justiça para lidar com reparações para fatos semelhantes, o ministro disse que a indenização se mostrou proporcional à extensão do dano causado à funcionária, podendo até ser majorada, "tendo em vista o grave desrespeito imposto à personalidade e dignidade da reclamante, como trabalhadora e como ser humano", detalhou. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.

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