A recuperação judicial (leia aqui
o inteiro teor da lei) é um artifício utilizado por empresas
em dificuldade financeira para buscar alternativas de continuarem no mercado e, futuramente, regularizarem as situações que a levaram a quase quebrar. Nada mais que isso, porém não tão simples de ser implementada.
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Prazos
Como um paliativo, o processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa do próprio empresário. A partir do pedido, realizado via Justiça, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira enfrentada de maneira apta a honrar com seus compromissos.
Com o "ok" da documentação pela Justiça, é chegada a vez de os credores aprovarem. São 180 dias para que se chegar em um acordo. Se conseguir a aprovação das duas frentes, enfim, a empresa vê suspensas todas as execuções de dívida dela com credores, assim como as cobranças, que também são interrompidas imediatamente.
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A lei de Recuperação e Falência é famosa mundialmente — e é interessante porque coloca o poder de decisão na mãos dos envolvidos na operação. O Poder Judiciário apenas homologa o plano apresentado pelo empresário e aceito pelos credores. No auge da da crise econômica global iniciada nos Estados Unidos em 2007, diversos executivos vieram ao brasil para entender o funcionamento da recuperação judicial.
Depois de aprovada
Autorizada a recuperação judicial, a empresa recuperanda e os credores sujeitos ao plano ficam vinculados ao seu cumprimento em um período de observação de dois anos. É aí que juiz, administrador judicial e credores fiscalizam o cumprimento das obrigações acordadas no plano apresentado anteriormente.
Passados os dois anos, encerra-se também o prazo da recuperação judicial. Quaisquer obrigações já acordadas que extrapolem esse período continuarão sendo fiscalizadas pelos credores. Caso algo saia do planejado e uma das exigências não sejam cumpridas, a empresa entra em processo de falência .
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