A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro para que a Polishop divulgue o preço e a forma de pagamento de anúncios de produtos em canais de televisão a cabo.
A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) contra a empresa. De acordo com a reclamante, os dados citados só eram informados quando o consumidor ligava para a central de atendimento da empresa, numa chamada tarifada, independentemente de ter comprado ou não o produto.
A empresa tentou se defender alegando que não houve qualquer violação à legislação e que seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que tem como ofício impedir que a publicidade abusiva ou enganosa cause prejuízos ao consumidor ou anunciante.
Apesar disso, o juízo inicial e, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenaram a empresa a informar o preço e a forma de pagamento e fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
No STJ a Segunda Turma aprovou, por unanimidade, o voto do ministro Humberto Martins, que destacou o direito à informação como garantia fundamental expressa na Constituição Federal. “O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime algumas informações essenciais sobre o produto (preço e forma de pagamento), as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada”, justificou Martins.
O ministro salientou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz, entre os direitos básicos, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".
Procurada pelo iG , a Polishop disse que apresentou embargos de declaração contra o acórdão e que está aguardando a decisão.