PROCON SP
Reprodução/ Governo de SP
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Com a chegada das festas juninas, os consumidores devem redobrar a atenção na hora de fazer compras. Um levantamento realizado pelo Procon-SP nos dias 5 e 6 de junho mostrou que os preços dos produtos típicos dessa época do ano podem variar até 293,91% entre os estabelecimentos da capital paulista.

Em outras regiões do estado, como o interior e o litoral, a diferença chegou a 356,57%, segundo informou a Agência de Notícias do Governo de São Paulo.

A maior disparidade registrada na capital foi no quilo da batata-doce branca, cujo preço oscilou entre R$ 2,79 e R$ 10,99, revelando uma variação de 293,91%. Já entre os itens embalados, o destaque ficou para o milho de pipoca Premium da marca Yoki (400g), encontrado com preços entre R$ 3,99 e R$ 9,49, uma diferença de 137,84%.

O levantamento incluiu 66 itens, como doces, ingredientes para canjica, milho para pipoca, batata-doce, pinhão, maçã, gengibre e produtos para a montagem de cachorro-quente, como pão, salsicha e condimentos.

Os dados foram coletados em 10 estabelecimentos da capital e em 68 supermercados de nove municípios do estado, entre eles Campinas, Bauru, Sorocaba, Santos, São José dos Campos e Ribeirão Preto.


Diferenças no interior e litoral

No interior, Ribeirão Preto apresentou a maior variação estadual: o quilo da batata-doce roxa foi encontrado entre R$ 1,75 e R$ 7,99, diferença de 356,57%. Ao comparar o preço médio de sete produtos em comum entre todas as cidades pesquisadas, São José dos Campos registrou o menor valor total (R$ 49,27) e Campinas, o maior (R$ 59,04).

Procon-SP orienta:

  • Verifique data de validade, nome do fabricante, CNPJ e selo LUPA em produtos embalados;
  • Itens fabricados no próprio ponto de venda (como doces e bolos) devem conter informações sobre ingredientes, peso e presença de alergênicos;
  • Para produtos vendidos a granel, atenção à qualidade e aparência;
  • Em quermesses, observe se os alimentos estão higienizados, acondicionados e refrigerados adequadamente;
  • Se o evento utilizar cartões de consumação (cashless), o consumidor deve ser informado de forma clara sobre uso e reembolso;
  • É direito do consumidor pagar em dinheiro em espécie, e a recusa é ilegal.

Na hora de fazer qualquer aquisição – seja um produto ou serviço –, o consumidor deve priorizar a pesquisa de preços e o conhecimento de seus direitos, seguindo as orientações do PROCON.


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