O fim de anos é época de confraternização e troca de presentes
. Muitas vezes, porém, o presente não está de acordo com a preferência de quem ganhou. Por isso que no fim de dezembro e início de janeiro acontece a temporada de troca nas lojas.
Algumas vezes, porém, consumidores encontram dificuldade em realizar a substituição da mercadoria. Essas situações levantam a dúvida: quais são, de fato, os direitos dos consumidores na hora de trocar um produto que foi presenteado?
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A verdade é que a troca ou reparação de um produto é obrigatória somente quando existe algum defeito
na peça, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) informa que o prazo nestes casos, de defeito, é de 30 dias para artigos não duráveis como alimentos, e de 90 dias para os não duráveis, como eletrodomésticos.
Para outros casos, como tamanho de roupa incorreto ou mesmo a preferência do presenteado, a regra muda e passa a valer a política de trocas definida pelo estabelecimento.
As regras já são específicas no caso de compras realizadas fora da loja (internet, telefone ou catálogos). O consumidor tem a possibilidade do arrependimento ser declarado em até sete dias contados a partir do recebimento para solicitar a devolução.
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No caso das lojas físicas, a maioria comunica a sua política de troca
. Algumas não aceitam trocas de peças da cor branca, de roupas íntimas ou determinam um limite de dias para realizar a permuta. Outras optam por sinalizar que a troca é permitida.
Apesar de não haver a obrigatoriedade legal, muitos comerciantes consideram a troca necessária para fidelizar o cliente e até gerar mais consumo com a diferença dos preços.
Todas essas escolhas estão amparadas pela legislação.
Por essa razão, o Procon Fortaleza orienta que os compradores observem a política de trocas antes da tomada de decisão de compra. Após conhecer a política do estabelecimento fica mais fácil garantir que o presente será bem aproveitado.
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Outra dica é solicitar que as regras estejam bem claras e documentadas . Assim, o presenteado não terá dificuldades se quiser trocar. Isso pode ser feito por meio de um carimbo no cupom fiscal ou uma assinatura do gerente.
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Se a necessidade do consumidor estiver prevista
na política de troca da empresa e mesmo assim ocorrer a recusa em realizar o procedimento, deve-se procurar os órgãos de defesa para formalizar denúncia. A entidade irá entrar em contato com a marca e cobrar o cumprimento do prometido.
Direitos sobre troca de Presentes
Defeitos
Quando observado depois da compra, os prazos passam a valer a partir da identificação do problema
Etiquetas
Algumas lojas determinam a manutenção da etiqueta para fazer a troca. Sendo essa a política da empresa, é importante preservar a etiqueta no produto caso alguém queira trocá-lo
Dias e horas
É vedada a possibilidade da empresa escolher apenas um dia e uma hora para fazer as trocas.
Valor da troca
Se o produto subiu ou baixou de valor, o que prevalece é o que foi pago na hora da compra.
Presente fora do prazo
Se o prazo de entrega não foi cumprido, o cliente pode pedir o dinheiro de volta e acionar o lojista por dano moral
Nota Fiscal
É a comprovação de que um produto foi adquirido em determinada loja, por isso deve ser exigida pelo consumidor. Ela deve ser apresentada na hora da troca.
Promoções
Vender um produto em liquidação não exime o lojista de suas responsabilidades. Portanto, ele deve fornecer todas as informações sobre a oferta e garantir a troca em caso de defeito.