Uma consumidora que mora em Balneário Camboriú (SC) terá direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 4.000 além de R$ 20,57 pelos danos materiais. As quantias ainda serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
Ela perdeu cabelos após utilizar um produto para alisamento capilar . Segundo o processo, tão logo iniciou a aplicação, a consumidora percebeu que seu cabelo começou a cair, com o aparecimento de falhas e alergia em seu couro cabeludo.
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A empresa responsável pela fabricação do produto defendeu-se afirmando que a autora da ação não observou as orientações da bula do produto e fez a aplicação de maneira incorreta.
Segundo a fabricante, a consumidora não realizou o teste de mecha antes de aplicar o produto em todo o cabelo; e que se tivesse feito, os danos seriam evitados. Na compreensão da a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, porém, esse argumento não é valido.
Informações claras
Para a juíza, a circunstância não é o suficiente para afastar a responsabilização da empresa. Isso porque o produto foi adquirido no simples comércio, ao alcance de qualquer consumidor, sem advertência clara quanto à potencialidade lesiva à integridade física do usuário.
Além disso, em depoimento, a consumidora afirmou que sua filha a auxiliou na realização do teste e aplicou o produto em uma pequena porção de cabelo na parte traseira do couro cabeludo, sem que se tivesse verificado qualquer intercorrência nociva.
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Todavia, ao ser aplicado o produto em todo o cabelo, ele começou a cair e apresentar anormal elasticidade
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"Não é possível impor ao consumidor/usuário de um produto tão agressivo que saiba - como leigo que é - diferenciar os tipos de cabelo apostos na tabela do encarte do produto: 'grosso, médio ou fino'", afirmou a juíza.
Ela exemplifica com termos encontrado na bula do produto. "De igual forma, não é dado ao leigo saber se seu cabelo fora previamente tratado com 'tioglicolato de amônia', uma das substâncias que vêm estampadas nos 'avisos de segurança' do produto", ressalta Patrícia Nolli.
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Ainda cabe recurso para a fabricante diante da decisão da Justiça catarinense.