Por Rodrigo Karpat

Casos de acidentes com crianças nas piscinas dos condomínios são relativamente comuns e, muitas vezes, podem acabar com consequências trágicas. É neste período de verão e férias escolares que esse tipo de acidente se intensifica. Para se ter uma ideia, afogamento é a segunda causa de morte externa em crianças de 1 a 4 anos. Além disso, é a terceira causa de morte na faixa de 5 a 14 anos e a quarta entre 15 e 19 anos, segundo a organização não governamental sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático).

Por isso, a atenção por parte de pais e da gestão do condomínio deve ser redobrada neste período. É importante saber que as crianças podem ficar desacompanhadas na região da piscina, isso por si só não gera consequências. Cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem no local sem acompanhante.

Já em relação ao condomínio, o que gera a responsabilidade é o mau funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais. Importante: a necessidade de guarda-vidas nas piscinas de condomínios depende de legislação municipal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação determina obrigação somente para piscinas públicas.

Tendo isto exposto, é importante saber que a prevenção de acidentes deve partir do próprio condomínio. Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado. Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso, pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns.

O índice de acidentes pode ser minimizado com medidas previstas na ABNT 10.339, dentre outras medidas simples.

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As NBR’s devem ser cumpridas à risca para segurança de todos e, também para que o condomínio e o síndico se eximam de responsabilidades em caso de acidentes ou demais ocorrências.

Entre as principais exigências estão o uso de tampas antiaprisionamento que evitam o aprisionamento dos usuários (pelos pés, braços e cabelos), assim como a utilização de algum equipamento ou acessório nos ralos. O poder de sucção das bombas é um dos grandes fatores de acidentes em piscinas., por isso, os sistemas devem ser executados de forma a proporcionar segurança ao usuário.

A norma ainda traz obrigatoriedades quanto o piso antiderrapante, escada com corrimão e equipamentos de segurança que devem ficar disponíveis no local, tais como: caixa de primeiros socorros, boia e prancha de salvamento, entre outros.

Os condomínios inadvertidamente têm negligenciado as piscinas por desconhecimento ou falta de orientação neste sentido. O síndico precisa se adequar à norma da ABNT, bem como criar normas no Regimento Interno a fim de impedir o consumo de bebida alcoólica no local, entre outras soluções que devem levar em conta as características de cada local.  Por último, é importante que pais acompanhem as crianças menores quando não tiverem a certeza de que os pequenos tenham a habilidade para estar sozinhos na piscina.

Só seguindo estritamente as normas e legislação vigente, assim como informando a coletividade sobre regras e cuidados, é que os condomínios conseguirão minorar os acidentes na área da piscina. 

*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP.

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