
A sustentabilidade nas embalagens entra em uma nova fase no Brasil. A partir deste mês, pequenas e médias empresas que fabricam ou comercializam embalagens plásticas passam a ser obrigadas a utilizar pelo menos 22% de plástico reciclado pós-consumo (PCR) em seus produtos.
A regra, prevista no Decreto Federal nº 12.688/2025, já estava em vigor para grandes fabricantes desde o início do ano e agora alcança toda a cadeia produtiva. Mais do que estabelecer uma meta, a legislação inaugura uma nova lógica: não basta afirmar que uma embalagem é sustentável, será preciso comprovar.
O desafio vai além da incorporação do material reciclado. As empresas deverão demonstrar, por meio de documentação e sistemas de rastreabilidade, a origem do plástico utilizado.
Quem descumprir as exigências poderá enfrentar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 50 milhões, além de restrições no licenciamento ambienta l e questionamentos por práticas de greenwashing.
Transparência
Para Alexandre Gallana, CEO da Yattó, empresa especializada em infraestrutura para economia circular, a mudança representa uma transformação importante na forma como o mercado trata a reciclagem.
"O mercado passou muitos anos discutindo metas de reciclagem. Agora, o desafio mudou. As empresas precisam comprovar, com evidências, que o conteúdo reciclado incorporado às embalagens é real, tem origem conhecida e pode ser auditado. Sem rastreabilidade, essa comprovação simplesmente não existe", afirma.
Para reduzir os riscos regulatórios, Gallana recomenda que as empresas revisem todo o ciclo das embalagens, desde o diagnóstico do portfólio até a seleção de fornecedores capazes de garantir a origem do material reciclado. Notas fiscais, Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificados de Destinação Final (CDF) passam a ser documentos essenciais para demonstrar conformidade durante auditorias.
Outro ponto destacado é a necessidade de abandonar mensagens genéricas sobre sustentabilidade. Em vez de expressões vagas, como "embalagem sustentável", a tendência é que o mercado passe a comunicar informações objetivas e verificáveis sobre o percentual de resina reciclada presente em cada produto.
O executivo também chama atenção para uma confusão frequente entre plástico reciclado pós-consumo e pós-industrial. Embora ambos sejam reciclados, o material pós-consumo exige uma cadeia muito mais rigorosa de rastreabilidade e é justamente ele que está no centro da nova regulamentação.
Mais do que uma obrigação legal, a nova regra pode representar uma mudança na forma como a economia circular é percebida pelas empresas.
A sustentabilidade deixa de ser apenas um compromisso declarado e passa a depender de evidências. Em um mercado cada vez mais atento à transparência, a capacidade de comprovar práticas ambientais pode se tornar tão importante quanto adotá-las.