
Durante muito tempo, a reciclagem no Brasil conviveu com um paradoxo: em muitos casos, era mais vantajoso economicamente usar matéria-prima virgem do que investir em material reciclado.
Não por falta de demanda ou de capacidade produtiva, mas por uma distorção tributária que fazia com que produtos recicláveis sofressem incidência de PIS/Pasep e Cofins ao longo da cadeia de forma desproporcional, criando uma espécie de bitributação. Na prática, isso reduzia a competitividade da economia circular e enfraquecia justamente aquilo que o país mais precisa fortalecer: a reutilização de recursos.
O presidente Lula acaba de sancionar a Lei 15.394, de 2026, publicada na semana passada, que representa uma correção importante dessa lógica.
De acordo com o texto, o fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolherá Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador terá direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, poderá abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.
Pode parecer apenas um ajuste tributário, mas o impacto é estrutural.
Leia também: Programas de reciclagem oferecem descontos na conta de luz
Ao consolidar os créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins para operações com recicláveis como papel, vidro, plástico e metais, a legislação melhora a previsibilidade para empresas, cooperativas e investidores. Isso é especialmente relevante porque cadeias de reciclagem exigem planejamento de longo prazo, investimento em infraestrutura e contratos mais estáveis.
Segurança jurídica, nesse caso, não é detalhe técnico. É condição de mercado.
Geração de renda
Outro ponto relevante está na base da cadeia.
O Brasil possui uma das maiores redes de reciclagem informal do mundo, sustentada por cooperativas e catadores que operam como elo essencial entre descarte e reaproveitamento. Quando o mercado de recicláveis ganha previsibilidade e escala, há potencial de geração de renda, formalização e fortalecimento econômico para milhares de trabalhadores que historicamente ficaram à margem da política industrial.
Não fazia sentido que o sistema tributário brasileiro fosse mais amigável com a extração de novos recursos do que com a reutilização dos que já existem. Não fazia sentido que reciclar custasse mais do que descartar.
A nova lei pode não criar a economia circular, mas remove um dos obstáculos mais persistentes para que ela funcione.
E, em sustentabilidade, muitas vezes o avanço real não está em grandes anúncios, mas em ajustes silenciosos que mudam o comportamento do mercado.