*Texto escrito por Eduarda Vieitas


A Agenda 2030 da ONU, demonstrando a sua preocupação com o desenvolvimento da sociedade atual de modo a preservar a futura, em 2015 instituiu um plano de ação para alcançá-lo: os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Tais Objetivos visam a integração do crescimento econômico, justiça social e sustentabilidade ambiental para promover o desenvolvimento sustentável. Dentro dessa gama de possibilidades de atuação, o ODS que mais chama a atenção do campo jurídico é o 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Como o direito é o instrumento para realizar a justiça, é de suma importância que os juristas se atenham em desenvolver o ODS 16. Diante desse compromisso, dissertarei sobre o papel dos litigantes em aumentar a eficácia das instituições jurídicas, promovendo assim o maior acesso à justiça. A minha análise será pautada primeiramente na atuação desses na jurisdição estatal e posteriormente nos meios distintos desta para a solução de controvérsias.

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Para aumentar a eficácia do Poder Judiciário – instituição jurídica base do Estado Democrático de Direito – cabe aos litigantes, ademais dos magistrados, desburocratizar o processo. Isso deve ser feito por meio de uma maior responsabilidade ao propor ações, evitando assim o julgamento de várias ações inúteis com o único objetivo de prolongar o processo. Além de uma maior cautela ao recorrer a decisões de instâncias superiores, impedindo que recursos infindáveis sejam levantados pelo advogado simplesmente por uma dificuldade egocêntrica em aceitar que a causa foi perdida. Se assim o fizerem, os advogados estarão agilizando os procedimentos legais e equacionando a lentidão aparente do Poder Judiciário.

Antes de desempenhar um papel mais responsável ao provocar o Judiciário, cabe aos litigantes investir em meios adequados de solução de controvérsias. Desses meios, ressalta-se a importância da arbitragem na solução de litígios altamente especializados, que deve ser proposta pelos advogados aos seus clientes nas fases negociais de elaboração de contratos. No caso de ocorrem litígios advindos desse negócio jurídico, a natural decisão do advogado de recorrer ao tribunal arbitral, agilizará o processo significativamente e aumentará a qualidade de sua solução, devido à especialização dos árbitros, irrecorribilidade da sentença arbitral e flexibilidade dos procedimentos.

Ademais do uso da arbitragem em processos custosos e específicos, é de suma importância que os litigantes recorram à mediação e conciliação em casos de litígios com custos menores. Assim, se estará estimulando a solução consensual de controvérsias, que além de aumentar a satisfação das partes com uma solução criada por elas e adaptada aos seus interesses, também evita que mais um processo sobrecarregue o Judiciário.

Em virtude do exposto, é possível concluir que para desenvolver o ODS16 é imprescindível garantir a maior eficácia do Poder Judiciário, por meio da desburocratização do processo e do uso da arbitragem e mediação – nos casos adequados –  antes de recorrer a esta instituição.

Desse modo, ao assegurar a eficácia das instituições jurídicas, os litigantes estarão ampliando o acesso à justiça, uma vez que desobstruirão os seus canais, permitindo que mais partes tenham os seus casos solucionados em um menor período de tempo. Sendo assim, em escala global, os advogados contribuirão para a construção de sociedades mais justas, e em menor escala, garantirão um melhor atendimento ao cliente.

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