Contratos Inteligentes - Fibra ótica
Divulgação/Verizon
Contratos Inteligentes - Fibra ótica


O direito, não diferentemente dos demais aspectos do nosso cotidiano, não escapa da influência disruptiva das novas tecnológicas.  Em se tratando de direito privado, a figura dos contratos inteligentes surge como grande contribuição da tecnologia para o mundo dos negócios.

Pensado inicialmente por Nick Szabo em 1996, os contratos inteligentes ( smart contracts ) não são compostos por textos rebuscados dispostos em papel timbrado, mas sim por um conjunto de comandos de programação que, lidos por um protocolo computacional, promovem o cumprimento automático do avençado pelas partes.

Utilidade dos contratos inteligentes

A proposta deste modelo surge para resolver um problema antigo do direito das obrigações.  Sabe-se que os acordos de vontade são feitos para serem cumpridos.  Por este motivo, o direito privado cria uma série de instrumentos legais para coibir o descumprimento, como o direito de receber perdas e danos ou o direito à resolução do avençado.

Nenhum destes instrumentos, entretanto, são exercidos de forma automática.  Se uma parte descumpre um contrato, a contraparte tem seus direitos, mas precisará exercê-los em um procedimento por vezes bastante burocrático.

Com isso, esses remédios legais muitas vezes são ineficientes.  Uma prova disso é a quantidade elevada de “devedores profissionais” que existem nos processos de execução.

Com os smart contracts , o descumprimento não passa de uma linguagem de programação.  A interface computacional identifica a conduta das partes e aplica imediatamente uma consequência, sem a necessidade de qualquer exercício das partes.

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Vejamos um exemplo: um sujeito resolve vender uma coisa por uma certa quantidade de dinheiro.  O contrato estabelece que o pagamento deve ser feito à vista e a entrega da coisa deve ocorrer em uma semana.  Se, depois de uma semana, a entrega da coisa não tiver sido verificada, as partes pactuam que o vendedor deverá pagar uma multa pelo atraso.

Em um contrato normal, o comprador que não receber a coisa no prazo precisará recorrer à justiça para obter o valor da multa.  Isso seguramente obrigará o comprador a investir tempo e dinheiro na perseguição do crédito.

Já em um contrato inteligente, a interface computacional irá identificar o descumprimento do vendedor e irá, automaticamente, debitar o valor da multa dos seus ativos, transferindo de imediato o crédito ao comprador.

Ambientes próprios do contrato inteligente

Em 1996, época que este modelo foi teorizado, ambientes de programação capazes de acomodar um contrato inteligente existiam somente no campo das ideias. Hoje, tecnologias de registros, como o Blockchain, trouxeram estes contratos para a realidade, apresentando-se como opção interessante para as partes mais preocupadas com a falta de pragmatismo no direito.

Dentro do Blockchain, por exemplo, as pessoas encontram um ambiente para transações financeiras que se encontra adaptado para a utilização de smart contracts .  Nesse sentido, transações envolvendo criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, já conseguem utilizar mecanismos de cumprimento automático de contratos.

Se o direito privado precisa ser mais enfático para dar conta de seu propósito, é bem verdade que os contratos inteligentes fornecem uma ferramenta nova para a busca de um antigo senso de justiça: dar a cada um aquilo que é seu.

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