A pandemia do novo coronavírus alterou de forma substancial e simultânea todas as relações de consumo. Trata-se de situação extraordinária de proporções catastróficas que se impõe de maneira irresistível e impede o cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, impossibilita a realização dos shows ou eventos contratados.
Fica então a pergunta: qual a consequência desses cancelamentos?
O Código Civil diz que quando, por motivos imprevisíveis , sobrevier desequilíbrio entre os contratantes, a situação anterior deve ser, o quanto possível, restabelecida (art. 317).
No mesmo Código, é determinada a não responsabilidade do devedor, quando sobrevier um acontecimento de força maior , tal como um desastre natural ou uma calamidade como o Coronavírus (art. 393).
É verdade que o Código de Defesa do Consumidor não menciona a força maior como excludente da responsabilidade do fornecedor, limitando-se a considerar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor.
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No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, segundo tribunal mais importante do país, tem entendido que o fornecedor não pode ser responsabilizado quando ele não tiver culpa, nem dado causa ao descumprimento do contrato.
Nem consumidor, nem fornecedor deram causa ao Covid-19. Nem um, nem outro tiveram culpa. Não se pode, assim, falar em causação de prejuízo por parte de nenhum deles.
A solução então, é a restituição das partes à situação anterior à do Coronavírus, com duas possibilidades: restituição do dinheiro a quem comprou o ingresso ou reagendamento assim que passar a pandemia.
A melhor opção é a segunda.
Diante do caos que sobrevirá ao período de paralisação da atividade econômica, muitas empresas quebrarão e haverá um alto índice de judicialização . As empresas dificilmente conseguirão reembolsar todos, principalmente após terem sofrido prejuízo com o cancelamento dos eventos, pois fizeram elevados investimentos para a sua realização.
A preocupação é não radicalizar nesse momento. Conversar, negociar e ponderar. Essa a melhor saída para a crise. A harmonia nas relações de consumos deve ser um reflexo da harmonia em sociedade, único remédio para curar as feridas econômicas deixadas pelo novo coronavírus e as feridas em uma sociedade que está se acostumando à agressão e ao conflito como únicas formas de diálogo.