Os governadores das regiões Sul e Sudeste
Reprodução/Instagram/@tarcisiogdf - 05.03.2023
Os governadores das regiões Sul e Sudeste

Principal ponto defendido é o fim da manutenção dos incentivos fiscais concedidos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que inclui a fabricação de veículos movidos à combustão. Medida que prevê renovação dos benefícios, gerando uma disparidade fiscal entre os estados, foi incluída durante as discussões do tema no Senado Federal. 

A possibilidade de uma nova prorrogação dos benefícios fiscais para indústrias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste dentro do texto da Reforma Tributária foi criticada pelos governadores do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Em uma carta conjunta endereçada às bancadas federais, os mandatários dos seis estados pediram a revisão do dispositivo, que segundo eles causa uma concorrência desleal entre as regiões brasileiras. 

Os mandatários sugerem a supressão completa do artigo 19 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, e propõem que o tema seja discutido de forma separada. O dispositivo foi inserido nos últimos minutos de discussão do texto da Reforma Tributária no Senado, como uma espécie de Jabuti, sem relação direta com o tema.

Na prática, a manutenção deste artigo renovaria os benefícios fiscais para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que estão vigentes desde a década de 1990 (Lei nº 9.440/1997 e Lei nº 9.826/1999) e que, após sucessivas prorrogações, estão previstas para acabar em 2025.

Os governadores lembram que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu que as medidas não têm cumprido com eficiência o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico regional, ao mesmo tempo que geram um impacto negativo significativo nos valores destinados aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Para além do aspecto econômico, com a criação de dificuldades para a instalação de indústrias nas regiões Sul e Sudeste, os chefes dos poderes executivos apontam que a aprovação da Reforma Tributária com este artigo tem efeito prejudicial para o desenvolvimento sustentável, prejudicando a imagem do Brasil em nível internacional.

Isso porque entre as indústrias beneficiadas estão aquelas que fabricam veículos leves e pesados movidos à combustão nas três regiões beneficiadas. Enquanto isso, empresas do Sul e Sudeste focadas em carros, caminhões e ônibus elétricos ou híbridos, menos poluentes, não recebem qualquer tipo de incentivo fiscal.

“Em prol da sustentabilidade e do desenvolvimento igualitário recomendamos a supressão de todo o Artigo 19 do texto da PEC45, para que, em momento adequado possa ser discutido um benefício para todos aqueles que fizerem investimentos em novas tecnologias de propulsão sejam contemplados, de forma isonômica e sem privilégios”, defendem os governadores.

“No Brasil, temos parques industriais de primeiro mundo, mão de obra e engenharia qualificadas, e centros de desenvolvimento e design avançados. Temos condições de fortalecer nossa histórica vocação industrial com um olhar estratégico para um futuro sustentável, em prol das metas assumidas do Acordo de Paris”, conclui a carta.

Leia o texto na íntegra:

Senhores Deputados,

Durante a discussão da Reforma no Senado Federal, retomou-se a discussão de nova prorrogação, através do artigo 19, até 2032, dos benefícios fiscais criados no final dos anos 90 (Lei n° 9.440, de 14 de março de 1997 e Lei n° 9.826, de 23 de agosto de 1999), sem ser necessariamente tema para esse tipo de instrumento legal. Este benefício temporário, que representa renúncia fiscal na ordem de R$ 5 bilhões por ano, tinha como objetivo a atração para instalação industrial nas regiões norte, nordeste e centro-oeste.

Contudo, pontuamos que esse benefício e suas frequentes prorrogações - que já levaram sua vigência até final de 2025 - possuem um caráter não regional, mas sim individual e específico, uma vez que não são permitidos novos empreendimentos e empresas, independentemente do estado em que se proponha realizar investimentos, gerando uma assimetria tributária e um ambiente concorrencialmente desigual, com forte prejuízo para toda a sociedade e para os empregos nas demais regiões do país. O próprio TCU, em acordão aprovado por unanimidade, entende que tais incentivos não têm cumprido com eficiência sua missão de desenvolvimento socioeconômico regional, causando, de outro lado, um impacto negativo significativo nos valores destinados aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Os próprios estados das regiões que o benefício pretende atender são prejudicados. Mais grave, no entanto, foi a inclusão dos parágrafos 3° e 4°, que prorrogam este incentivo para veículos com motores a combustão, na contramão da agenda ambiental praticada e defendida pelo Brasil. Por todo o cenário aqui exposto, cabe evitar que a Reforma Tributária inviabilize o atingimento de metas ambientais internacionalmente assumidas pelo Brasil, como o Acordo de Paris.

Nesse sentido, em prol da sustentabilidade e do desenvolvimento igualitário recomendamos a supressão de todo o Artigo 19 do texto da PEC45, para que, em momento adequado possa ser discutido um benefício para todos aqueles que fizerem investimentos em novas tecnologias de propulsão sejam contemplados, de forma isonômica e sem privilégios.

No Brasil, temos parques industriais de primeiro mundo, mão de obra e engenharia qualificadas, e centros de desenvolvimento e design avançados. Temos condições de fortalecer nossa histórica vocação industrial com um olhar estratégico para um futuro sustentável, em prol das metas assumidas do Acordo de Paris.

14 de dezembro de 2023.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado do Paraná

EDUARDO LEITE
Governador do Estado do Rio Grande do Sul

ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais

CLAUDIO CASTRO
Governador do Estado do Rio de Janeiro

JORGINHO MELLO
Governador do Estado de Santa Catarina

TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo

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