
O cancelamento de planos de saúde é um direito resguardado ao consumidor, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS) estabelece regras claras para esse processo por meio da Resolução Normativa nº 561/2022, válida para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Caso a operadora desrespeite qualquer uma das normas para a interrupção do contrato, você pode fazer uma denúncia diretamente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O descumprimento pode gerar sanções e multas de até R$ 30 mil para a empresa.
O que fazer?
Para solicitar o desligamento, as operadoras devem disponibilizar canais de atendimento por telefone, internet e de forma presencial.
Nos contratos individuais, familiares ou coletivos por adesão, o pedido pode ser feito diretamente à operadora ou à empresa administradora.
Já nos planos coletivos empresariais, a solicitação deve ser encaminhada primeiramente ao empregador, que tem até 30 dias para repassar a informação à operadora, se a comunicação não ocorrer dentro desse prazo, o próprio trabalhador pode pedir a exclusão diretamente ao convênio.
Quais são os seus deveres com a operadora ao cancelar?
É importante destacar que o pedido de cancelamento tem efeito imediato, mas não extingue eventuais débitos pendentes. Isso significa que mensalidades em aberto ou cobranças de coparticipação referentes a procedimentos realizados antes da solicitação continuam sendo de responsabilidade do beneficiário e podem ser quitadas normalmente após o cancelamento.
A operadora é obrigada a entregar o comprovante de encerramento em até 10 dias úteis. O documento serve para atestar o fim do contrato e detalhar se há alguma cobrança ou pendência de serviço restante.
Situação dos dependentes e consequências do cancelamento
Se você é o titular de um plano familiar e decidir cancelá-lo, seus dependentes mantêm o direito de continuar no convênio sem alterações nas condições do contrato. Já nos planos coletivos, a regra vai depender do que ficou estabelecido no contrato.
Independentemente da modalidade, a operadora é obrigada a informar de maneira clara e expressa todas as regras do cancelamento, que são:Assim que a operadora ou administradora toma ciência do pedido, o cancelamento entra em vigor imediatamente e possui caráter irrevogável. Vale lembrar que, ao ingressar em um novo plano no futuro, você poderá ter que cumprir novos prazos de carência, perder o direito à portabilidade e responder a um novo questionário sobre o seu histórico de saúde.
Além disso, caso haja alguma condição de saúde preexistente, poderá ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que restringe a cobertura para cirurgias e procedimentos de alta complexidade por até 24 meses.
Multas e do período de fidelidade
Uma decisão da Justiça (TRF-2), válida para todo o Brasil, determinou que os clientes de planos coletivos (empresariais ou por adesão) podem cancelar o serviço a qualquer momento, sem a obrigação de cumprir um ano de fidelidade ou pagar mensalidades extras, uma vitória que derrubou a exigência anteriormente permitida pela ANS.
Por outro lado, nos planos individuais, a regulamentação da ANS ainda autoriza a aplicação de multa caso o cancelamento ocorra antes de 12 meses, desde que essa previsão conste formalmente no contrato.
No entanto, entidades de defesa do consumidor, como o Idec, consideram essa cobrança abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, já que ninguém deve ser forçado a manter um contrato que não atende mais às suas necessidades ou que não consegue pagar.