
A Uber Brasil deverá indenizar R$ 15 mil um passageiro portador de deficiência visual de Itajaí (SC) após motoristas do aplicativo cancelarem as corridas repetidas vezes quando eram informados de que ele estava acompanhado de um cão-guia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última sexta (22), após recurso da empresa tentando desvincular responsabilidade sobre conduta dos motoristas.
Conforme o TJSC, o usuário informava previamente aos motoristas sobre o cão-guia, o que motivava o cancelamento das corridas. Em um dos episódios citados no processo, um motorista chegou ao local do embarque e, ao ver o animal, desistiu.A empresa recorreu à decisão aplicada pela 2ª Vara Cível de Itajaí (SC) alegando que atua apenas como um intermédio entre motoristas e passageiros, sem responsabilidade direta pelas atitudes individuais dos condutores.Contudo, conforme o TJ-SC, os desembargadores rejeitaram a tese, com o argumento de que a plataforma integra uma cadeia de fornecimento de serviço do qual obtém lucro e, como estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, tem responsabilidade pelas falhas.O colegiado manteve a decisão da indenização de R$ 15 mil por danos morais e defendeu que plataformas digitais de transporte tem responsabilidade inclusive por condutas discriminatórias.Ao iG, a Uber Brasil comunicou que possui uma política para orientar motoristas sobre a obrigatoriedade do transporte de pessoas acompanhadas de cão-guia.Ainda, em nota, disse que é importante que usuários que se sentirem desrespeitados reportem os incidentes à plataforma, para que possa tomar medidas cabíveis.
Lei Nacional estabelece direito de embarque com cão-guia
A decisão da 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cita a Lei nº 11.126/2005, que assegura à pessoa com deficiência o direito de acessar locais diversos com o cão-guia, incluindo táxis e carros de aplicativos de transportes.
Por esse motivo, o relator esclarece que o órgão considerou a recusa injustificada, pois “configura conduta ilícita, por restringir indevidamente o acesso do autor ao serviço disponibilizado”.
Para o colegiado, o valor de R$ 15 mil da indenização leva em conta a gravidade da situação, o caráter discriminatório das recusas e a necessidade de inibir práticas semelhantes.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Apelação nº 5015263-39.2023.8.24.0033 e, para o TJSC, reforça o entendimento de que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por falhas no serviço e condutas discriminatórias.
Leia a nota da Uber Brasil na íntegra:
"A Uber conta com a Política de Cão-Guia para orientar motoristas parceiros sobre a obrigatoriedade de transportar pessoas acompanhadas de cão-guia, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.126 de 2005. A recusa pode resultar na desativação da conta do motorista. Além disso, o Código da Comunidade e os Termos de Uso da plataforma enfatizam um princípio fundamental no app: o respeito.
Visando mais autonomia, no fim de 2025 a empresa lançou o recurso de autoidentificação, que permite aos usuários notificarem automaticamente os motoristas parceiros sobre a presença do cão-guia, além de uma nova experiência de suporte, caso necessário.
A Uber fornece diversos materiais informativos a motoristas parceiros sobre como tratar cada usuário com cordialidade e respeito, e conta com um guia de acessibilidade que tem como objetivo apoiar os motoristas parceiros com informações sobre como ter interações positivas e respeitosas com usuários que têm alguma deficiência.
Nos casos em que usuários sentirem que o tratamento dado pelo parceiro não foi respeitoso, ou que desrespeitou os termos da lei, ressaltamos sempre a importância de reportarem esses incidentes à Uber para que possamos tomar as medidas necessárias".