
A declaração do Imposto de Renda 2026 iniciou em 23 de março e segue até 29 de maio. Os contribuintes são obrigados a declarar, mas aqueles que são isentos ainda mantêm dúvidas sobre quais critérios são usados. A resposta é: depende do que a Receita Federal determinou para aquele ano.
As principais mudanças nas regras do Imposto de Renda 2026 foram estabelecidas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. As regras estão em vigor desde 1º de janeiro e passam a impactar os salários pagos a partir de fevereiro. A principal novidade é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350, beneficiando especialmente servidores públicos e trabalhadores assalariados.
Rendimentos mensais | Situação do imposto
Até R$ 5.000 — Isento (imposto zerado)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 — Redução gradual do imposto
Acima de R$ 7.350 — Sem redução adicional
Quem tem isenção no IR em 2026?
Renda dentro da faixa de isenção: Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 ao longo de 2025 não tem imposto a pagar.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: Valores como poupança, indenizações, heranças e doações não entram na base de cálculo do imposto, desde que não haja outros rendimentos tributáveis relevantes.
- Rendimentos tributados exclusivamente na fonte: Ganhos como 13º salário, aplicações financeiras e alguns tipos de renda fixa já têm o imposto retido na origem e não geram novo pagamento na declaração.
- Aposentadoria e idade acima de 65 anos: A partir dos 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria. Esse valor é limitado mensalmente (um pouco acima da faixa básica de isenção) e não se aplica a outras fontes de renda, como aluguel ou salário.
- Aposentadoria por doença grave: Em casos de doenças graves previstas em lei, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma podem ser totalmente isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor.
Entre as condições que dão direito ao benefício estão, por exemplo:
- câncer (neoplasia maligna);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- cegueira (inclusive monocular);
- AIDS.
A isenção depende de laudo médico oficial e vale apenas para rendimentos de aposentadoria, ou seja, não se aplica a outras fontes de renda.
Vale lembrar que ser isento do pagamento do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado da declaração. Na prática, a isenção está relacionada ao imposto devido, enquanto a obrigatoriedade de entrega considera o conjunto total de rendimentos do contribuinte.
Quem deve declarar?
- Teve rendimentos tributáveis que exigem ajuste na declaração, com soma acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil no total;
- Registrou ganho de capital em qualquer mês ao vender bens ou direitos com incidência de imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares que superaram R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Na atividade rural, teve receita bruta acima de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos , incluindo terras, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em algum mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Escolheu a isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao reinvestir o valor em outro imóvel dentro de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust ou contratos semelhantes regidos por legislação estrangeira;
- Obteve rendimentos ou pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras fora do país;
- Recebeu lucros ou dividendos provenientes de empresas no exterior.
Verifique sua situação com atenção e, em caso de dúvidas, procure um profissional contábil para auxiliar no preenchimento correto da declaração e evitar problemas com a malha fina.
*Estagiária sob supervisão