
Na hora de declarar o Imposto de Renda, um dos pontos que mais geram dúvida entre os contribuintes é a diferença entre dependente e alimentando. Os dois conceitos têm regras distintas e impactos diretos no cálculo do imposto. Entender essa diferença é essencial para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal.
O que é um alimentando?
O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo formalizado em escritura pública. Entram nessa categoria, por exemplo: ex-cônjuge, filhos, pais ou outros parentes que tenham esse direito reconhecido legalmente.
Nesse caso, o contribuinte não inclui o alimentando como dependente, mas pode declarar os valores pagos como pensão alimentícia, o que permite dedução integral dessas despesas no cálculo do imposto, desde que devidamente comprovadas.
O que é dependente?
Já o dependente é aquele que depende financeiramente do contribuinte e se enquadra nas regras da Receita Federal. Entre os principais casos estão:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitados;
- Filhos ou enteados de até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, com guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos limitados ao teto anual permitido pela Receita;
- Menor pobre de até 21 anos sob guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Ao incluir um dependente, o contribuinte pode abater um valor fixo por pessoa, além de lançar despesas como educação e saúde.
Não pode ser os dois
Um ponto importante é que a mesma pessoa não pode ser declarada simultaneamente como dependente e alimentando. Isso costuma acontecer, por exemplo, em casos de pais separados. Se há pagamento de pensão alimentícia definido judicialmente, o filho deve ser informado como alimentando e não como dependente.
Preenchimento
Na ficha de dependentes, é necessário incluir dados como nome, CPF e data de nascimento, além de informar se a pessoa reside com o titular da declaração. Também podem ser solicitados telefone e e-mail, caso tenha.
Já para os alimentandos, além dos dados pessoais, o contribuinte deve informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública que determinou a pensão, como número do processo, Vara, Comarca e data. No caso de acordo em cartório, é preciso incluir nome e CNPJ do cartório, além das informações do registro.
A falta desses dados pode impedir o envio da declaração ou levar o contribuinte à malha fina.
Na prática, a diferença entre dependente e alimentando interfere no tipo de dedução permitida e na forma como a Receita avalia a declaração. Por isso, atenção é fundamental para evitar erros.
*Estagiária sob supervisão