Instituto Nacional do Seguro Social
Governo Federal/Divulgação
Instituto Nacional do Seguro Social


O governo federal prorrogou em 90 dias o prazo para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem descontos não autorizados. A informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira (27).

A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União e o limite para a contestação passa a ser o dia 20 de junho. O prazo  havia encerrado no último dia 20 de março.

A contestação é fundamental para garantir o direito ao acordo de ressarcimento oferecido pelo INSS .

Segundo o governo federal, até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e em torno de 4,4 milhões já aderiram ao acordo. Quase R$ 3 bilhões foram devolvidos aos segurados em todo o país.

Ainda de acordo com o INSS, outros 748 mil beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação.

A adesão ao acordo permanece disponível, mesmo após o fim do prazo de contestação .

O governo federal alertou também que não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados e não cobra taxas nem solicita intermediários .


Como funciona


  • 1. Contestar o desconto indevido;
  • 2. Aguardar a resposta da entidade;
  • 3. Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  • 4. Recebeu resposta irregular? O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
  • 5. Aderir ao acordo


Quem tem direito


  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
  • Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
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