Para que uma data comemorativa seja reconhecida como feriado no Brasil, é necessário que seja instituída por lei . No caso das datas válidas em todo o país, a criação ocorre por legislação federal, enquanto as de alcance regional podem ser estabelecidas por normas estaduais ou municipais.
Os feriados costumam ser ligados a eventos históricos, celebrações religiosas ou eventos comemorativos relevantes para o país. Tradicionalmente, essas datas marcam momentos de celebração coletiva e também de pausa nas atividades de trabalho .
Na maior parte dos casos, não há expediente para os trabalhadores. No entanto, setores considerados essenciais como hospitais, farmácias, mercados e serviços de segurança, seguem em funcionamento, normalmente.
Curiosidades sobre os feriados
Segundo a Gran Faculdade, não existe uma hierarquia entre os feriados federais, estaduais e municipais em relação à sua importância. A principal diferença está no alcance geográfico de cada um, ou seja, no local onde a data é válida.
Os feriados nacionais devem ser respeitados em todo o território brasileiro, e estados ou municípios não podem ignorá-los ou deixar de aplicá-los.
No Brasil, os feriados definidos como nacionais são:
- 1º de janeiro - Confraternização Universal
- Data móvel - Paixão de Cristo
- 21 de abril - Tiradentes
- 1º de maio - Dia do Trabalho
- 7 de setembro - Independência do Brasil
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro - Finados
- 15 de novembro - Proclamação da República
- 20 de novembro - Consciência Negra
- 25 de dezembro - Natal
Já os feriados estaduais são válidos apenas no estado que os institui e precisam ser observados por todos os municípios daquela unidade federativa, sem se aplicar a outras regiões do país.
Por fim, os feriados municipais têm validade somente na cidade que os decretou, não sendo obrigatórios em outros municípios ou estados. Segundo a legislação, municípios podem ter até quatro feriados por ano.
Em relação ao trabalho nessas datas, a legislação trabalhista prevê que, em geral, quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória. A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, exceto em atividades consideradas essenciais.
Essas exceções estão previstas no Decreto nº 605/49 . Nesses casos, o trabalhador que exercer suas funções no feriado deve receber o pagamento dobrado do dia ou uma folga em outro momento.
Vale destacar que essa regra se aplica apenas aos feriados e não vale para pontos facultativos .