
Empreendedores que querem aderir ao Simples Nacional, ou retornar ao regime após exclusão, têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo sistema quanto para aquelas que precisam regularizar pendências para voltar ao regime tributário simplificado.
O Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais e é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código gerado no próprio sistema. Para pedir a opção, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
Após o envio do pedido, o sistema cruza automaticamente dados com a Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja pendências, a adesão é confirmada. Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido fica em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito online, e o resultado final está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite permitido, irregularidades cadastrais, parcelamentos em atraso e atividades não autorizadas.
Dívidas podem ser regularizadas até o fim do prazo
Empresas excluídas por débitos ainda podem voltar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até este sábado e façam um novo pedido. A quitação pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou negociação de dívidas.
Débitos com a Receita Federal devem ser tratados no Portal do Simples Nacional. Já valores inscritos na Dívida Ativa da União precisam ser negociados pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais.
Se o pedido for aprovado, o retorno ao Simples tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027 e, até lá, ficará sujeito a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos microempreendedores individuais
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar a situação. O primeiro passo é verificar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Em seguida, é necessário quitar ou parcelar débitos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via conta gov.br. Após a regularização, o MEI deve solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, depois, o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são analisados em etapas, e o retorno ao Simei só é possível após a aprovação no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda que o acompanhamento seja feito diariamente, já que novas pendências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.