Novas regras da isenção do Imposto de Renda não alteram a funcionalidade do Pix
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Novas regras da isenção do Imposto de Renda não alteram a funcionalidade do Pix

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que entrou em vigor em 2026, tem provocado dúvidas e uma enxurrada de informações desencontradas nas redes sociais, muitas delas associando a mudança a uma suposta “taxação do Pix” . Na prática, a nova regra altera apenas a forma como a renda mensal é tributada e não cria qualquer imposto sobre transferências bancárias.

Em entrevista ao Portal iG, o advogado tributarista Eduardo Rodrigues, com MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos, explicou que o maior impacto da reforma está concentrado na base da pirâmide salarial. “Os grandes beneficiados são os contribuintes da classe média baixa. Com o novo limite de isenção, cerca de 26 milhões de pessoas deixam de pagar Imposto de Renda” , explica.

A isenção passou a ser total para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Já para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há um abatimento gradual. “Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também ganha, mas de forma proporcional. O desconto no imposto é maior para quem ganha próximo de R$ 5 mil e vai diminuindo até zerar o benefício para quem ganha acima de R$ 7.350” , detalha o tributarista.

Mudança no contracheque

Para quem tem imposto retido diretamente na fonte, o efeito da nova regra é imediato. Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS já percebem a diferença nos primeiros holerites de 2026.

Eduardo Rodrigues é advogado e sócio da área tributária no Duarte Tonetti Advogados
Arquivo pessoal
Eduardo Rodrigues é advogado e sócio da área tributária no Duarte Tonetti Advogados

“Se o seu salário bruto é de até R$ 5 mil, o desconto de Imposto de Renda que aparecia no seu holerite em 2025 deve sumir agora em janeiro de 2026” , afirma Eduardo Rodrigues. Para quem ganha acima desse valor, mas ainda dentro da faixa de transição, o desconto mensal é menor do que no ano passado.

CLT, MEI e autônomos: impactos distintos

As mudanças também afetam diferentes perfis de trabalhadores. No regime CLT, a isenção total vale tanto para o salário mensal quanto para o 13º, desde que o valor não ultrapasse o teto de R$ 5 mil.

No caso dos microempreendedores individuais, o regime do Simples Nacional permanece o mesmo, mas a nova tabela do IRPF traz reflexos indiretos. “O MEI continua no regime do Simples Nacional, mas a nova faixa de isenção ajuda na transferência do lucro da empresa para pessoa física sem pagar IRPF, respeitando os limites da presunção” , explica o especialista.

Já os autônomos que recolhem o carnê-leão passam a seguir os novos parâmetros. “Quem recolhe carnê-leão passa a respeitar a nova regra. Se o rendimento líquido for inferior a 5 mil não irá pagar IRPF” , resume.

Pix taxado? Alíquotas aumentaram?

Boa parte da confusão, segundo Eduardo Rodrigues, vem de boatos disseminados nas redes sociais. Um dos mais recorrentes é a ideia de que transferências via Pix acima de R$ 5 mil passariam a ser taxadas.
“Isso é falso. Não existe nenhum novo imposto sobre transações financeiras ou transferências bancárias. A regra é sobre a renda acumulada no mês, não sobre movimentações” , esclarece.

Também não houve aumento da alíquota máxima do Imposto de Renda. “A alíquota máxima para a maioria dos trabalhadores permanece 27,5%” , afirma. Outra informação incorreta diz respeito a uma suposta multa de 150% para quem não declarar o imposto (percentual que não foi alterado).

Para evitar surpresas

Embora as mudanças estejam valendo desde janeiro de 2026, o acerto final acontece apenas na declaração do Imposto de Renda de 2027. Por isso, o tributarista orienta cautela, especialmente para quem possui mais de uma fonte de renda.

“Se você tem dois empregos que pagam R$ 3.000 cada, você é isento na fonte em ambos. Porém, na soma anual, você terá recebido R$ 72 mil, ultrapassando o limite de isenção anual de R$ 60 mil” , alerta.

Outro ponto de atenção envolve contribuintes de alta renda. Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano passa a estar sujeito a uma tributação mínima de até 10%, incluindo lucros e dividendos que antes não eram tributados.

“As deduções com saúde e educação continuam valendo e serão fundamentais para quem ficou na 'faixa de transição' reduzir o imposto devido no ajuste anual” , conclui o advogado, reforçando que as deduções legais seguem valendo.

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