
Mediante Medida Provisória, publicada nesta terça-feira (23), o governo federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para quem optou pelo saque-aniversário. A liberação é para quem foi demitido, sem justa causa, entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
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Conforme informações do Ministério do Trabalho (MTE), o saque será em duas parcelas. Sendo a primeira, com limite de R$ 1.800, até 30 de dezembro deste ano. Já a segunda, deve ser depositada na conta do trabalhador até 12 de fevereiro de 2026.
Quem não tem conta cadastrada, pode sacar a quantia nos caixas eletrônicos do banco, casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui. No total, de acordo com o MTE, 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados pela MP.
Sobre o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional de retirada parcial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador acesse uma porcentagem anual do benefício no mês do aniversário.
Criado pela Lei nº 13.932/2019, a modalidade entrou em vigor a partir de 2020. Ao aderí-lo, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão total em caso de demissão sem justa causa, recebendo somente a multa de 40%.
Entretanto, pode sacar anualmente uma fração do saldo, que vai de 5% a 50%, mais uma parcela fixa, dependendo do valor acumulado, disponível do primeiro dia útil do mês de aniversário por até três meses.