Deputados durante sessão do Plenário nesta terça-feira
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Deputados durante sessão do Plenário nesta terça-feira

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (16), a votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que modifica a Lei Complementar 214/2025, parte do pacote da reforma tributária.

O texto final, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT), foi aprovado e agora segue para sanção presidencial.

O texto define como será a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impostos criados pela reforma. O IBS vai reunir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, dos municípios.

A arrecadação e a fiscalização dos impostos ficarão sob responsabilidade de um comitê formado por representantes da União, dos estados e dos municípios, que também cuidará da distribuição dos recursos.

O projeto também trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos com valor econômico, seja por herança, em caso de falecimento do titular, seja por doação.

Isenção de medicamentos

Na análise dos destaques, os deputados aprovaram uma proposta da Federação PT-PCdoB-PV que mantém no texto a previsão de que os ministérios da Fazenda e da Saúde definam quais medicamentos terão alíquota zero do IBS e da CBS.

A isenção ficará vinculada a seis linhas de cuidado, como doenças raras e oncologia, em vez de uma lista fixa de remédios.

Parlamentares da base e da oposição defenderam a medida. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL) afirmou que o destaque “aumenta a faixa de isenção de medicamentos aos mais pobres”.

Já o deputado Dr. Zacharias Calil (União) avaliou que a mudança reduz a judicialização para acesso a tratamentos mais modernos. Para o deputado Reginaldo Lopes (PT), o novo critério é mais ágil e beneficia diretamente os cidadãos.

Tributação de clubes de futebol e bebidas açucaradas

Outro destaque aprovado mantém o modelo atual de tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), evitando o aumento previsto na legislação anterior. Uma emenda de redação estendeu o mesmo tratamento às entidades desportivas, garantindo a elas uma redução de 60% nas alíquotas gerais que ainda serão definidas.

Por 242 votos a 221, o Plenário rejeitou um destaque do PL que limitava a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas a no máximo 2%.

Também foram derrubadas outras propostas, entre elas uma do partido NOVO que retirava a responsabilidade solidária das plataformas de venda online pela cobrança de tributos e outra do PL que previa isenção, por cinco anos, das receitas das SAFs com direitos desportivos em transações internacionais.


Com isso, os deputados mantiveram integralmente o texto aprovado pelo Senado.

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