
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação da empresa Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda, Pernambuco, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que prestava serviços em prédios abandonados, sem condições mínimas de higiene, segurança e saúde.
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Na ação trabalista, o vigilante relatou que os imóveis, sob responsabilidade da Caixa Seguradora, não tinham banheiros, água encanada, energia elétrica, nem locais adequados para alimentação ou descanso. Em turnos noturnos, o homem era obrigado a trabalhar no escuro e a fazer suas necessidades fisiológicas ao ar livre.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua defesa, a empresa afirmou que os imóveis eram residenciais e ofereciam condições adequadas de trabalho, com um apartamento destinado ao apoio dos vigilantes. No entanto, segundo provas colhidas em outro processo, os prédios apresentavam "situação absurda e deplorável".
O juízo de primeiro grau reconhecei que o vigilante foi submetido a condições de trabalho degradantes, violando sua dignidade, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença.
No TST, a Corpvs apresentou agravo de instrumento para tentar reverter a condenação. Contudo, segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, a empresa apenas repetiu os argumentos anteriores, sem questionar a decisão que impediu a subida do recurso.
Para o relator, o uso sucessivo de recursos com o mesmo teor configurou intuito protelatório e abuso do direito de recorrer. Por esse motivo, foi aplicada à empresa uma multa de 1% dobre o valor da causa, prevista no Código de Processo Civil (CPC) para agravos manifestamente inadmissíveis.
A decisão da Terceira Turma foi unânime.