A empresa Marisa foi condenada
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A empresa Marisa foi condenada

O Procon-MP de Minas Gerais, órgão do Ministério Público, aplicou uma multa de R$ 1.039.222,22 à Marisa Lojas S/A por infrações ao CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A decisão foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após investigação que reuniu centenas de reclamações de clientes.

De acordo com o órgão, a rede varejista passou a incluir seguros e outros serviços não solicitados nas faturas dos cartões de crédito administrados pela própria empresa.

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Além da cobrança indevida, consumidores relataram dificuldade para cancelar os itens adicionados e ausência de estorno dos valores pagos, mesmo após pedidos de exclusão.

A conduta, segundo o Procon, fere dispositivos do artigo 39 do CDC. O inciso III proíbe o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor, enquanto o inciso IV veda práticas que explorem a falta de conhecimento ou a vulnerabilidade do cliente para impor contratações.

O processo administrativo destacou que a atuação da varejista ocorreu de forma reiterada e dissimulada, violando princípios como a boa-fé objetiva, a transparência nas relações de consumo, o direito à informação clara e a liberdade de escolha.

O valor da multa foi calculado com base na gravidade da infração, no porte econômico da empresa e na vantagem obtida de forma irregular.


Marisa já foi notificada

A Marisa foi formalmente notificada e tem direito a recorrer da decisão. O Procon-MG reforçou que consumidores afetados podem registrar denúncias e solicitar ressarcimento dos valores cobrados indevidamente pelos canais oficiais do órgão.

O Portal iG entrou em contato com a assessoria da Marisa, que enviou o seguinte comunicado:

"A empresa esclarece que o processo em questão se refere a fatos anteriores a 2018 e que já foi anulada em segunda instância. A nova ocorrência segue em discussão nos âmbitos administrativos e judiciais por repetir os termos que viabilizaram a anulação anterior. A companhia reafirma seu compromisso com a conformidade legal e recorda que decisão semelhante já foi anulada anteriormente, o que reforça a possibilidade de revisão neste caso."

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