A Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE), de Porto Alegre (RS) , foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma engenheira por ter adotado critério etário em uma demissão em massa. O colegiado considerou a prática ilegal e discriminatória .
De acordo com o TST, a profissional contratada em 1982 foi desligada em março de 2016, aos 59 anos, durante uma reestruturação que levou à dispensa de diversos trabalhadores.
Segundo a engenheira, a empresa tentou disfarçar o critério utilizado, mas, na prática, apenas empregados com idade próxima à aposentadoria foram incluídos.
Já a CEEE argumentou que a decisão tinha o objetivo de minimizar o impacto social, priorizando a dispensa de quem já teria direito a outro benefício, como a aposentadoria .
A companhia também afirmou que a medida estava relacionada à necessidade de ajuste técnico-financeiro e às novas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ).
Em março de 2021, o Grupo Equatorial Energia arrematou a CEEE em leilão, encerrando a gestão estatal da companhia após anos de disputa judicial.
Primeiras decisões foram favoráveis à empresa
O pedido foi rejeitado na primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT) .
Para os desembargadores, não houve discriminação direta, pois o critério adotado considerava a existência de outra fonte de renda, e não a idade em si. O TRT entendeu que a empresa teria autonomia para gerir seu quadro funcional como bem quisesse.
TST considera dispensa discriminatória
Ao analisar o recurso, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso no TST, considerou que a demissão teve caráter discriminatório por estar associada à idade, ainda que de forma indireta, e, portanto, deveria ser anulada .
Ele destacou que “o poder diretivo empresarial não pode se sobrepor aos direitos constitucionais do trabalhador” e alertou que tal prerrogativa não deve ser distorcida a ponto de comprometer o direito ao trabalho digno.
Balazeiro reforçou que a conduta da empresa fere a legislação brasileira e tratados internacionais, por violar o princípio da igualdade material, que garante o acesso ao mercado de trabalho sem restrições que atentem contra direitos fundamentais.
Com base nesse entendimento, o colegiado determinou que a empresa indenize a engenheira com valor equivalente ao dobro da remuneração, referente ao período entre a dispensa e a decisão judicial.
Em nota oficial enviada ao Portal iG, a CPFL diz que: “A empresa esclarece que adquiriu a CEEE-T por meio de leilão em 2021, posteriormente ao caso mencionado. Informa ainda que não compactua com atitudes discriminatórias de qualquer natureza, que não comenta assuntos judiciais e adotará eventuais providências no Judiciário”.