A relatoria de Moraes era prevista nos bastidores do STF
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A relatoria de Moraes era prevista nos bastidores do STF


A nomeação do ministro Alexandre de Moraes como relator da ação que discute a legalidade da derrubada, pelo Congresso Nacional, de decretos presidenciais que elevavam o IOF provocou reações negativas tanto no Palácio do Planalto quanto entre lideranças do Centrão.

A definição ocorreu após o presidente do STF(Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, atender a um pedido do ministro Gilmar Mendes para que o caso fosse redistribuído, com base no critério de prevenção. Moraes já é o relator de outra ação que trata do mesmo tema, movida pelo PL.

A relatoria de Moraes era prevista nos bastidores do STF. Ministros e assessores sinalizavam, na semana anterior, que haveria tendência pela unificação dos processos.

A decisão foi fundamentada na conexão entre os objetos das ações do PSOL e do PL, ambas relacionadas aos decretos do Governo Federal que alteraram as alíquotas do IOF. A redistribuição buscou evitar decisões contraditórias em ações com alto grau de afinidade temática.

A expectativa, no entanto, era diferente entre os principais atores políticos, conforme apurou o Portal iG. No Congresso, lideranças do Centrão demonstraram preferência pelo ministro André Mendonça como relator.


O grupo não associa a atuação de Moraes neste caso à sua postura em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, mas esperava um nome que considerasse mais alinhado com os interesses parlamentares.

No Governo Federal, o descontentamento também se manifestou. O Palácio do Planalto esperava que a relatoria ficasse sob responsabilidade de Gilmar Mendes ou Luís Roberto Barroso, considerados, internamente, com maior familiaridade em temas de natureza econômica.

Moraes, embora próximo do núcleo político do Executivo, é identificado principalmente por sua atuação em pautas relacionadas à segurança pública.

Ação do IOF

Câmara votou contra a MP do IOF
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Câmara votou contra a MP do IOF


A ação em questão foi apresentada pelo PSOL na sexta-feira (27), após o Congresso sustar três decretos presidenciais (nºs 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025) que aumentavam as alíquotas do IOF.

A medida do Legislativo, formalizada no Decreto Legislativo nº 176/2025, contou com ampla maioria na Câmara dos Deputados, com 383 votos a favor e 98 contrários, e aprovação simbólica no Senado.

A movimentação parlamentar foi interpretada como uma derrota do governo na condução de sua política fiscal.

O PSOL argumenta que o Congresso extrapolou suas atribuições constitucionais ao sustar os decretos do Executivo, contrariando o artigo 153, §1º, da Constituição, que permite ao presidente da República alterar alíquotas do IOF por decreto.

A legenda sustenta que não houve abuso de poder regulamentar e pediu medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do Legislativo.

Na ação paralela já sob relatoria de Moraes, o PL sustenta que o aumento do IOF teria desvirtuado a finalidade extrafiscal do tributo, ao buscar aumentar a arrecadação sem aval legislativo. O partido pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos do Executivo.

A redistribuição unificou a análise das duas ações. Segundo Barroso, o julgamento exigirá avaliação de dois pontos: a validade dos decretos presidenciais e a constitucionalidade da sustação promovida pelo Congresso.

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