É preciso declarar o dinheiro do aluguel de imóvel do AirBnb
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
É preciso declarar o dinheiro do aluguel de imóvel do AirBnb

Os proprietários que alugaram seus imóveis por  plataformas como AirBnb ou Booking no ano de 2024 devem d eclarar os ganhos à Receita Federal em 2025. Isso porque os serviços já forneceram os dados referentes a esses aluguéis, por meio da Declaração de Informações sobre Rendimentos (DIRPJ) ao fisco. Sendo assim, o cruzamento dessas informações pode apontar inconsistências nas declarações.

O próprio AirBnb orienta os proprietários de imóveis sobre como proceder para pagar a tributação com os aluguéis. "O anfitrião deve comunicar qualquer rendimento de aluguel na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física", diz.

Os rendimentos dos aluguéis via Airbnb e semelhantes devem ser especificados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", caso o pagamento tenha sido feito por pessoa física.

Se o pagamento foi realizado por uma empresa, ele deve constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Os proprietários também devem se atentar em incluir os imóveis alugados na ficha "Bens e Direitos", detalhar o tipo de bem (casa, apartamento,etc) e o rendimento obtido.

E se anfitrião não declarar?

A Receita Federal tem aprimorado seu sistema de cruzamento de dados. Com isso, a omissão de rendimentos pode resultar em consequências sérias para o contribuinte, como:

  • Multa de 20% sobre o valor não declarado, acrescida de juros;
  • Inclusão na malha fina e investigação por sonegação fiscal;
  • Perda do direito à restituição do IR, caso haja valores a receber.

Para evitar problemas, a dica é não deixar a declaração para a última hora e revisar com atenção todas as informações, inclusive aquelas recebidas de plataformas digitais, como serviços de aluguel de imóveis.

Prazo final para declarar e datas da restituição

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 31 de maio. Quem envia mais cedo tem mais chances de receber nos primeiros lotes de restituição, que começam a ser pagos no fim de maio e seguem até setembro.


Lotes da restituição IR 2025:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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