
O reajuste anual do novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias foi divulgado nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União. A nova lista com os valores dos medicamentos não implica um aumento automático dos preços praticados, mas sim uma definição do limite máximo que pode ser cobrado.
O reajuste definido pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), possibilita que os fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias comerciais.
A partir desta segunda, as empresas detentoras dos registros de medicamentos podem ajustar os preços em até 5,06%, válido na categoria de nível 1; 3,83% em nível 2; e 2,60% em nível 3.
A resolução divide os remédios em três níveis de aumento, com a média total do reajuste em 3,83%. Na categoria 1, de maior porcentagem, estão os medicamentos comuns como antiinflamatórios e outros de maior demanda e concorrência.
Reajuste anual definido por lei
No Brasil, os preços dos medicamentos são regulados pela Lei 10.742, de 2003, que estabelece um modelo de teto de preços. A norma prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
O cálculo estabelecido na lei também busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção. A ideia é possibilitar a continuidade no fornecimento de medicamentos. Todo ano, até o dia 31 de março, uma Resolução da CMED dá cumprimento à determinação legal, autorizando o reajuste no teto de preços.
Novos valores

Para definir os novos valores, o Conselho de Ministros da CMED considera a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade da indústria farmacêutica, custos não refletidos na inflação (câmbio, energia) e a concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso o consumidor encontre irregularidades, ele pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, através de um formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.