
A Receita Federal informou que, até as 17h desta segunda-feira (17), já haviam sido entregues 561.580 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio começou nesta segunda e se estenderá até o dia 30 de maio.
A expectativa do órgão é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas dentro do período estipulado. Os contribuintes que não entregarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Veja a estimativa por estado
Quem deve declarar?
Devem apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, em 2024, tiveram:
- Renda tributável superior a R$ 30.639,90 no ano;
- Receita bruta acima de R$ 153.199,50 com atividade rural;
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa de valores.
Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil também está obrigado a declarar.
Novidades e regras para 2025
Entre as mudanças deste ano, a Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida e manteve a prioridade de restituição para quem utilizar essa modalidade ou optar pelo PIX como meio de recebimento.
O programa gerador da declaração já está disponível para download no site da Receita Federal, e também é possível preencher e enviar o documento pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Restituições e lotes de pagamento
Os lotes de restituição começam a ser pagos no dia 31 de maio e seguirão até setembro. A prioridade será para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, além de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem o PIX para receber os valores.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias, evitando congestionamentos no sistema e possíveis erros no preenchimento.